Quer virar pessoa jurídica? Confira riscos e vantagens
É cada vez mais comum pessoas físicas constituírem uma empresa, ou seja,
obterem um CNPJ para receber o seu salário no final do mês em pagamento pelo
trabalho realizado para uma organização. Essa realidade tem sido uma constante,
principalmente para profissões regulamentadas como a de jornalista,
consultores, profissionais do marketing e de informática, sendo que quem
decide normalmente por esse tipo de relação trabalhista é o contratante. O
profissional acaba não tendo alternativa quando essa é a regra do jogo, ou
ele aceita ou não trabalha.
A tendência, num primeiro
momento, parece uma excelente alternativa, mas, com o tempo, pode trazer
danos. No geral, o profissional, muitas vezes desinformado, fica enaltecido
com o valor que recebe ao final do mês por pensar que, dessa forma, recebe
mais dinheiro ao não pagar impostos já retidos na fonte. No entanto, toda a
sua realidade passa a ser diferente, a começar pelo fato de que o dinheiro
que recebe, após emitir a nota fiscal, não é um salário de pessoa física.
“Este valor é da pessoa
jurídica, dona do CNPJ, portanto, o profissional não pode simplesmente dispor
do pagamento sem seguir as regras de tributação determinadas na legislação
como, por exemplo, reter e recolher INSS e IRRF sobre o valor que for
retirado da empresa (CNPJ) a título de pró-labore”, explica Dora Ramos,
diretora da Fharos assessoria financeira e
contábil. Além disso, a pessoa passa a ter uma lista de obrigações, como
entregar a Declaração de Informações Econômico-fiscais de Pessoas Jurídicas
(DIPJ), entre outras, determinadas pela legislação municipal e estadual,
conforme o caso.
Emitir a nota fiscal para
receber o salário pela "prestação de serviço” é apenas o início. Vale
lembrar também que este valor deve ser depositado na conta corrente da
empresa, e que não é saudável e nem recomendável pagar as contas pessoais
pela conta corrente da empresa, pois esta prática pode ser considerada como
distribuição disfarçada de lucro ou adiantamento de pró-labore, em outras
palavras, com incidência de impostos.
Para o empregado que
passa a ser prestador de serviço a diferença principal é a falta de
experiência. Afinal, ele era funcionário e agora virou empresário, não
planejou a situação, e, de uma hora para outra, vê-se cheio de obrigações e
despesas relativas ao de uma empresa, mesmo quando emite apenas uma única
nota fiscal por mês. Mais ainda, o profissional não consegue fazer nenhuma
poupança ou reserva durante o ano e em dezembro ele não tem o 13º salário.
“No geral, acredito que o primeiro ano vem a ser o mais difícil por conta do
conjunto dessas situações vivenciadas pela primeira vez, porém, com ajuda de
um bom contador as coisas podem ser um pouco mais tranqüilas ou menos
traumáticas”, afirma a especialista.
Por outro lado, a empresa a princípio
economiza. Deixa de ter uma relação de empregador e
empregado para assumir uma relação entre pessoas jurídicas em prol de certa
tranqüilidade no momento de encerrar a atividade, já que não existe nenhum
tipo de obrigação trabalhista como indenização por rompimento de contrato,
bônus por realização do serviço além das horas contratadas etc. “Só que as
vantagens passam as ser desvantagens frente à grande probabilidade da pessoa
jurídica entrar na Justiça Trabalhista e tentar transformar esta prestação de
serviço em uma contratação pela CLT, pois normalmente esta forma de atuar tem
características comuns e, na maioria das vezes, isto pode ser comprovado”,
avalia Dora Ramos.
Para uma boa contratação
é preciso planejamento, conhecimento e entendimento sobre o negócio. Existem,
sim, atividades dentro das empresas que podem e devem ser exercidas por
pessoas jurídicas, mas o ideal é buscar no mercado um profissional já
acostumado a atuar dessa forma e não transformar um funcionário “da casa” em
uma pessoa jurídica.
Também existem funções
que simplesmente não se encaixam no conceito de prestação de serviços, pois
representam atividades importantes dentro da empresa e tanto melhor se forem
realizadas por um funcionário CLT, mais comprometido e motivado em vestir a
camisa. “Se uma organização deseja economizar há outros caminhos. Afinal,
quando o assunto é a contratação de profissionais é preciso planejamento;
apuração dos custos e despesas; e noções de recrutamento. Tarefa que
necessita da mesma transparência que uma empresa espera do novo colaborador,
seja ele CLT ou PJ”, conclui.
Canal Executivo
http://www2.uol.com.br/canalexecutivo/notas08/120920085.htm
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