Decisões derrubam trava bancária em recuperação judicial
A chamada "trava
bancária" - mecanismo pelo qual os bancos ficam de fora do rol de credores
com créditos suspensos em processos de recuperação judicial - começa a ser
derrubada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Na prática, quando
há trava bancária, a garantia oferecida aos bancos pelas empresas na obtenção
de empréstimos bancários são os recebíveis futuros - ou seja, o
faturamento a ser obtido com a produção financiada pelo banco, mecanismo
conhecido por cessão fiduciária de recebíveis futuros. Recentemente, os
desembargadores da segunda câmara cível do TJ do Rio liberaram 50% dos recebíveis
futuros de duas empresas em recuperação judicial. Nas decisões, os magistrados
levaram em consideração os princípios da preservação da empresa - que poderia
parar se não pudesse usufruir dos recursos provenientes de seu faturamento - e
da função social do contrato, que não pode conter cláusulas abusivas.
Com os acórdãos, os bancos
envolvidos deverão receber os valores devidos segundo a ordem de pagamento à
qual todos os credores de empresa em recuperação devem seguir,
de acordo com a Lei nº 11.101, de 2005 - a nova Lei de Falências. Até então, a
maioria das decisões dos tribunais de Justiça de São Paulo (TJSP) e do Paraná
(TJPR) era contrária às empresas, ou seja, deixava os valores envolvidos em
operações desse tipo de fora dos créditos suspensos durante a recuperação
judicial. Apenas os tribunais do Espírito Santo (TJES) e Mato Grosso (TJMT)
contavam com decisões favoráveis a elas. O tema ainda não chegou ao Superior
Tribunal de Justiça (STJ).
Nos processos julgados pelo
TJ do Rio, os bancos sustentam que não estão sujeitos aos efeitos da
recuperação judicial porque os créditos oferecidos como garantia
caracterizariam a chamada alienação fiduciária - e a nova Lei de Falências
exclui os créditos dados em garantia por meio desse mecanismo da recuperação
judicial. Já o advogado das empresas, Alfredo Bumachar,
do escritório Bumachar Advogados e Associados,
defende que as operações em questão tratavam-se de
penhor mercantil, argumento acolhido pelo tribunal, que manteve o entendimento
da primeira instância em ambos os casos. O desembargador relator Alexandre
Freitas Câmara determinou que as empresas poderiam
retirar 50% do faturamento obtido via cartão de crédito ou débito para seus
próprios caixas. Antes, toda a importância paga pelos clientes das empresas
caía direto na conta do banco. "A empresa ficaria sem capital de giro, o
que tornaria sua recuperação inviável", diz Bumachar.
A medida, no entanto, tem prazo determinado. O desembargador impôs que as
empresas façam a recomposição da garantia em 180 dias. "Na prática, a
empresa ganha seis meses para se capitalizar", afirma o advogado. Em um
dos casos julgados, o valor em jogo é de R$ 750 mil.
A primeira instância da
Justiça do Rio tem proferido diversas decisões favoráveis às empresas, segundo
o advogado Júlio Mandel, do escritório Mandel Advocacia. "Agora, o TJRJ está aplicando a nova
Lei de Falências para os fins a que ela se destina, ou seja, a preservar a
empresa", afirma o advogado. Mandel lembra ainda
que o Código Civil estabelece que comete ato ilícito
aquele que, sendo titular de um direito (no caso o banco), ao exercê-lo, excede
os limites impostos pelo seu fim econômico e social. Para o advogado, se o TJRJ
já pacificou o entendimento de que não pode haver penhora judicial que supere
30% do faturamento de uma empresa, não pode permitir que um banco fique com
100% da receita das companhias em recuperação.
A caracterização do
empréstimo bancário como um contrato de alienação fiduciária é, muitas vezes, o
cerne da questão que envolve a trava bancária. Ao analisar uma das decisões do
TJRJ, o advogado Luiz Roberto de Assis, do escritório Levy
& Salomão Advogados - que tem entre seus clientes diversos bancos -
reconhece que o crédito bancário é sujeito aos efeitos da recuperação judicial
e que é correta a liberação de 50% dos recebíveis futuros da empresa
porque, segundo o juiz, no caso não trata-se de
alienação fiduciária, mas de penhor. Para o advogado, o que chama mais sua
atenção são os casos em que é caracterizada a alienação fiduciária, e ainda
assim o juiz libera a garantia oferecida pela empresa por priorizar o princípio
da preservação da empresa. "Esses casos são graves porque vão contra o que
determina a nova Lei de Falências", afirma.
Entre os processos nos
quais os bancos já conseguiram decisões favoráveis está o da Arantes Alimentos
Frigoríficos. Instituições financeiras credoras da empresa conseguiram cassar,
na Justiça do Mato Grosso, 13 liminares que determinavam a inclusão de créditos
bancários de cerca de R$ 100 milhões no processo de recuperação. Desde então, o
processo ficou parado porque o Poder Judiciário não havia definido qual o juízo
competente para julgar essas ações - já que as liminares foram dadas onde fica
uma filial da empresa, cuja sede está em São Paulo. Segundo
o advogado dos bancos, Marcelo Lopes, do escritório Ferro, Castro Neves, Daltro
& Gomide Advogados, na semana passada o TJSP decidiu que a ação tramitará em São José do
Rio Preto, onde fica seu principal estabelecimento.
Enquanto esperam uma
definição do STJ sobre o tema, advogados usam duas estratégias jurídicas para
tentar derrubar a trava bancária. Uma das teses que vêm sendo testadas defende
que, segundo a Lei nº 10.931, de 2004, que dispõe sobre cédulas de crédito
bancário, somente é possível ceder direitos sobre uma coisa
móvel presente, mas nunca futura. Já há uma decisão do TJSP no sentido
de vedar a trava em caso de bens futuros oferecidos como garantia, segundo o
advogado Thomas Felsberg, da banca Felsberg Advogados, que vem usando a tese no Judiciário.
Outra teoria, também já aceita pela Justiça paulista, defende o direito à
substituição da alienação fiduciária por outros bens.
Laura Ignacio, de São Paulo
Valor Econômico
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