Consórcio
Consórcio
CONSÓRCIO
Criado há 40 anos, o Sistema de Consórcios surgiu em setembro de 1962 com os
primeiros grupos de consorciados, cujas características eram semelhantes aos dos
atuais. Formados por iniciativa dos funcionários do Banco do Brasil, esses
grupos tinham como objetivo proporcionar a compra de um veículo zero
km. A Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 67, de 21 de setembro de 1967, foi a primeira norma específica para as operações de Consórcio Em março de 1.991. a Lei nº 8.177 determinou a transferência ao Banco Central do Brasil das atribuições pertinentes a regulamentação, fiscalização e aplicação de punições, que então passou a monitorar o sistema.
O que se pode adquirir através do consórcio? Através do Sistema
de Consórcios, pode-se programar a aquisição de praticamente qualquer bem, seja
ele de fabricação nacional ou estrangeira . Hoje é possível adquirir desde um
simples eletrodoméstico/eletroeletrônico, passando por veículos automotores
(automóveis, utilitários, camionetas, motocicletas, caminhões, etc...),
embarcações, aeronaves, imóveis até mesmo serviços turísticos (bilhetes de
passagem aérea nacional, pacotes turísticos).
O que é Consórcio ?
O Sistema de Consórcios é modalidade de acesso ao mercado de consumo baseado
na união de pessoas físicas ou jurídicas, em grupo fechado, com finalidade de
formar poupança destinada, à compra de bens móveis duráveis, imóveis e serviço
turístico.
As contribuições pagas ao grupo destinam-se, a contemplar seus integrantes
com crédito que será utilizado na compra de bem ou serviço turístico, por meio
de sorteio ou lance.
A reunião dessas pessoas é feita pela Administradora de
Consórcios.
O que o consorciado paga mensalmente para a
Administradora? A prestação mensal é constituída pelo fundo
comum (é a parcela referente ao valor do bem ou serviço) e pela taxa de
administração, podendo a administradora cobrar, também, fundo de reserva (este
fundo, caso haja saldo credor ao final do grupo, reverterá ao consorciado) e
seguro de vida e/ou quebra de garantia.
Sorteio
A contemplação por essa modalidade é a própria essência do consórcio, todos
os participantes do grupo em dia com o pagamento de suas contribuições concorrem
em absoluta igualdade de condições.
Lance
Após a realização do sorteio, é admitida a contemplação mediante o
oferecimento de lance pelos interessados. Os critérios para oferta e desempate
de lances serão definidos em contrato.
Atraso ou Falta de Pagamento das Prestações
Nesta situação o consorciado devedor:
- não poderá participar do sorteio e/ou do lance, dependendo do que dispuser
o contrato;
- arcará com juros de 1% ao mês e multa de 2%, sobre as parcelas não pagas,
cujo valor será calculado sobre o preço atualizado do bem ou serviço;
- caso já esteja na posse do bem e o atraso for superior a 30 dias, a
administradora poderá executar as garantias fornecidas pelo consorciado, além
de cobrar a multa e os juros;
- se o não contemplado atrasar mais de uma prestação, poderá ser excluído do
grupo conforme estiver estabelecido no contrato.
Exclusão do Consorciado
Em caso de exclusão por falta de pagamento de prestação, a devolução das
quantias pagas ao fundo comum e, se for o caso, fundo de reserva será feita pela
administradora somente no final do grupo. Do valor a ser restituído ao excluído
poderá ser aplicada cláusula penal (redutor) em virtude da quebra de
contrato.
Cuidados antes de contratar um consórcio Leia atentamente as cláusulas do
contrato e peça todos os esclarecimentos que julgar necessários;
- Certifique-se quanto ao bem indicado no contrato, prazo de duração do
grupo, percentual de contribuições mensais, despesas que serão cobradas, tipos
de seguro que serão exigidos, garantias que deverão ser fornecidas quando você
for contemplado, como se processará a forma de contemplação, prazo para a
utilização do crédito contemplado, possibilidade de optar por bem diverso do
indicado do plano antes da contemplação - se de maior ou menor valor do bem
original, forma de antecipação de pagamento de prestações etc;
- Verifique se o que foi prometido - em propaganda, por exemplo - consta do
contrato;
- Desconsidere as promessas verbais: todos os direitos e obrigações do
consórcio estão estabelecidos no contrato;
- Verifique se a administradora está autorizada pelo Banco Central a formar
grupos: consulte no link do BC, abaixo:
- Consulte o Procon da sua região ou as Delegacias Regionais da
ABAC/SINAC, para informações
adicionais sobre o funcionamento do grupo ou esclarecimentos sobre cláusulas
contratuais.
Veja os números do Sistema de Consórcios no link
abaixo
Links Relacionados
Consórcio |
CDC - Credito Direto ao Consumidor |
Credito Pessoal |
Cheque Especial |
Empréstimo Consignado |
Leasing |
Pontos de Atenção |
Penhor |
Alternativas de Crédito - Pessoas Físicas
|