Declaração I.Renda 2011
Entrega do
IR 2011 começa em 1º de março, informa Receita Federal
Em 2011, não será mais permitida a entrega via formulários, lembra Receita.
Também é o último ano do acordo para correção de 4,5% da tabela do IR
A Secretaria
da Receita Federal publicou nesta segunda-feira (*), no Diário Oficial da
União, as regras para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de
2011, ano-base 2010.
Segundo o
órgão, o prazo de entrega da declaração do IR deste ano começa em 1º de março e
vai até o dia 29 de abril. Quem perder o prazo está sujeito a uma multa mínima
de R$ 165,74.
Formas
de entrega
A declaração poderá ser enviada pela internet, por meio da utilização do
programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet), ou via disquete (nas
agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal). Neste ano, pela
primeira vez, não será permitida a entrega via formulários. O ano passado foi o
último ano de entrega por meio de formulários.
Obrigatoriedade
Segundo a Receita Federal, estão obrigadas a
apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos
tributáveis superiores a R$ 22.487,25 em 2010.
Também estão
obrigados a apresentar o documento os contribuintes que receberam rendimentos
isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente
na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano passado.
Também é
obrigatória a entrega para quem obteve, em qualquer mês de 2010, ganho de
capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou
realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e
assemelhadas.
Quem teve a
posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano passado, de bens ou direitos,
inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, também deve declarar
IR neste ano.
A obrigação
com o Fisco se aplica também àqueles contribuintes que passaram à condição de
residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado, e nesta condição se
encontravam em 31 de dezembro.
A regra
também para quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o
ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da
venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais
localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de
venda.
Atividade
rural
Também é obrigatória a entrega da declaração de IR
2010 para quem teve, em 2010, receita bruta em valor superior a R$ 112.436,25
oriunda de atividade rural. O documento também tem de ser entregue por quem
pretenda compensar, no ano-calendário de 2010 ou posteriores, prejuízos de
anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2010.
Completo
ou simplificado
A Receita Federal lembra que os contribuintes podem optar por dois modelos na
entrega do documento: simplificado ou completo. A regra para fazer a declaração
simplificada continua a mesma: desconto de 20% na renda tributável. Este
desconto substitui todas as deduções legais da declaração completa. Neste ano,
o limite do desconto é de R$ 13.317,09. Em 2010, o limite foi de R$ 12.743,63.
No caso da
dedução por dependentes, possível apenas por meio da declaração completa, o
valor subiu de até R$ 1.730,40 em 2010 para até R$ 1.808,26 neste ano. Nas
despesas com educação (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior,
o que engloba graduação e pós-graduação), o limite individual de dedução passou
de até R$ 2.708,94, em 2010, para até R$ 2.830,84 neste ano.
Para
despesas médicas, as deduções continuam sem limite máximo. Podem ser deduzidos
pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas
ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, além de exames laboratoriais, serviços
radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.
Declaração
de bens e dívidas
Segundo o Fisco, a pessoa física deve relacionar, na declaração do IR, os bens
e direitos que, no Brasil ou no exterior, assim como suas dívidas. De acordo
com o órgão, ficam dispensados de serem informados os saldos em contas
correntes abaixo de R$ 140, os bens móveis, exceto carros, embarcações e
aeronaves, com valor abaixo de R$ 5 mil. Também não precisam ser informados
valores de ações, assim como ouro, ou outro ativo financeiro, com valor abaixo
de R$ 1 mil. As dívidas dos contribuintes, ou seus dependentes, que sejam
menores do que R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2010 também não precisam ser
declaradas.
Último
ano da correção da tabela
Após quatro anos, a correção da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)
chegou ao fim. O último percentual
de reajuste, de 4,5%, incidirá nos valores em 2010, e será aplicado na
declaração do Imposto de Renda de 2011. Depois disso, porém,
não há nada fechado para que a atualização continue acontecendo.
Ao corrigir
a tabela do IR, o governo abdica de arrecadação, uma vez que menos
contribuintes passarão a pagar o Imposto de Renda. Ou aqueles que continuarão
pagando, com o reajuste da tabela, seriam menos tributados. Para que o reajuste
da tabela do IR continue acontecendo de 2011 em diante, com impacto nos anos
seguintes, a presidente eleita, Dilma Rousseff, terá de dar o seu aval para um
novo acordo com os sindicatos.
Imposto
a pagar
Caso o contribuinte tenha auferido imposto a pagar em sua declaração do IR, a
Receita informou que isso poderá ser dividido em até oito cotas mensais, mas
nenhuma delas pode ser inferior a R$ 50. Caso o imposto a pagar seja menor do
que R$ 100, deverá ser pago em cota única. A primeira cota, ou a única, devem
ser pagas até 29 de abril, e as demais até o último dia útil de cada mês,
acrescidas de juros.
O
débito automático em conta corrente também permanece como opção para o
pagamento do imposto devido ao Fisco, mas é permitida somente para declarações
apresentadas até 31 de março para cota única, ou primeira cota, ou entre 1º e
29 de abril a partir da segunda cota.
Alexandro Martello - Do G1, em
Brasília
http://g1.globo.com/economia-e-negocios/noticia/2010/12/entrega-do-ir-2011-comeca-em-1-de-marco-informa-receita-federal.html
(*) veja a íntegra da I.N.