Dez respostas para quem está endividado
Comprar carro, casa, móveis, eletrodomésticos,
roupas e até comida a prestação pode levar muita gente ao superendividamento e a muita preocupação no
fim do mês.
Não é por outra razão que, todos os dias, recebo diversas perguntas de internautas que me enviam suas
dúvidas desesperados por conta de dívidas que não
conseguem pagar.
A seguir, algumas respostas sobre as dúvidas mais comuns sobre esse
tema. Se ainda sobrou algum ponto a esclarecer, não deixe de enviar sua
pergunta.
1) O que acontece com quem está
endividado?
A primeira consequência para quem não
paga suas dívidas é ter o nome inscrito nos cadastros de
inadimplentes - as famosas "listas negras", como SCPC, Serasa ou
Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos do Banco Central. Num segundo
momento, normalmente são acionadas empresas de cobrança para
tentar conseguir o pagamento.
Se ainda assim o credor não consegue receber o combinado, a
dívida pode parar na Justiça. Isso não significa que o
endividado vá parar na cadeia, a menos que a dívida seja de
pensão alimentícia ou depositário infiel (esta
última, apesar de permitida pelo Código Civil, quase não
está mais sendo aplicada).
2) Posso ter todos os meus bens penhorados para
pagar minhas dívidas?
Resposta: Bens como dinheiro em espécie, carro, conta bancária,
ações, metais preciosos, títulos e valores
mobiliários, além de imóveis, poderão ser
penhorados para quitar as dívidas. Há algumas exceções,
que são chamadas bens impenhoráveis, citadas no artigo 649 do
Código de Processo Civil, dentre as quais as principais são o
imóvel que sirva de residência, bens essenciais à
sobrevivência como roupas ou utilidades domésticas, e o
salário.
Ainda assim, é possível perder o imóvel, mesmo que seja a
residência da família, desde que este tenha sido dado como
garantia da dívida ou se a dívida decorrer da existência do
próprio imóvel, como despesas de condomínio e IPTU.
Também é possível perder o imóvel se houver dívida
trabalhista de ex-empregado doméstico da residência. O
salário também poderá ser penhorado para pagamento de
pensão alimentícia.
3) Vale a pena entrar com ação para rever a dívida?
Resposta: Se a dívida foi calculada de forma errada e a empresa se
recusa a cobrar o valor certo, sempre é válido entrar com
ação. Se o cálculo está correto, uma saída
é tentar negociar uma nova forma de pagamento ou trocar a dívida
com juros altos por outra com juros mais baixos (clique aqui para ler reportagem sobre este assunto).
Segundo o advogado especializado em direito bancário Alexandre Berthe Pinto, apesar de não haver
limitação para os juros bancários, há entendimentos
judiciais recentes que consideram abusiva a aplicação de juros de
100% ao ano quando a inflação não chega a 6% ao ano, por
exemplo. "Existem muitos casos em que o juiz mandou diminuir o valor da
dívida", diz.
4) Como é possível calcular o
valor correto da dívida?
Resposta: Para calcular o valor correto da dívida é
necessário que o consumidor tenha o contrato que originou o
financiamento e também a planilha de cálculo da dívida.
Segundo a assessora técnica do Procon-SP Renata
Reis, se o consumidor não está confiante de que deve a totalidade
do valor informado, deve procurar o Procon para
solicitar que faça o cálculo correto ou um contador de sua
confiança.
Se a empresa se recusa a passar a planilha de cálculo, a empresa
poderá sofrer sanções administrativas por meio do Procon. Além disso, o consumidor poderá
entrar na Justiça para que o juiz obrigue a empresa a demonstrar como
fez os cálculos.
5) Estou endividado no cheque especial e o banco me mandou assinar uma
confissão de dívida. Devo assinar?
Resposta: O conselho do advogado Alexandre Berthe
Pinto é que quem está endividado no cheque especial ou tem
dívida de contrato financeiro não deve assinar uma
confissão de dívida sem antes verificar se os juros da
dívida foram calculados corretamente. "Se a pessoa confessar que
deve R$ 50 mil e depois verificar que na verdade devia R$ 30 mil, fica numa
situação muito complicada", diz.
6) Financiei o carro e não consigo mais pagar? Posso devolver para o
banco?
Resposta: O banco não é obrigado a aceitar a
devolução. O conselho do advogado Alexandre Berthe
Pinto é que a pessoa tente encontrar um comprador idôneo e
verifique se o banco aceita a troca de devedor. Na assunção de
dívida, que é o nome jurídico para este procedimento,
é obrigatório que o credor concorde expressamente com essa troca
(artigo 299 Código Civil).
7) Se eu não conseguir pagar e o carro for a leilão, o que
acontece?
Resposta: O valor apurado no leilão será usado para quitar a
dívida. Se não for suficiente, o devedor ainda poderá ter
de pagar o restante da dívida, mas a assessora técnica do Procon-SP Renata Reis informa que normalmente as empresas
dão por encerrada a dívida após o leilão. Pela lei,
se sobrar algum dinheiro após o pagamento da dívida, este deve
ser restituído ao devedor, mas dificilmente isso ocorre.
8) Se eu morrer, meus herdeiros terão de
pagar pelas dívidas?
Resposta: As dívidas com seguro serão quitadas, mas as demais
dívidas terão de ser pagas até o limite da herança.
Assim, se uma pessoa tem dívidas no total de R$ 10 mil, mas deixou R$ 50 mil de herança, as dívidas
deverão ser integralmente pagas. Se ocorre o
oposto, a herança foi de R$ 10 mil e as dívidas, de R$ 50 mil,
quitam-se as dívidas até o limite da herança e o restante
será extinto. Os herdeiros não respondem com seu patrimônio
pessoal pelas dívidas de outrem.
9) Tenho uma dívida que já prescreveu, mas continuam me
cobrando. O que posso fazer?
Resposta: Reclamar no Procon
ou até mesmo na Justiça, pois uma dívida prescrita
não pode mais ser cobrada. Os prazos de prescrição podem variar
de 1 a 10
anos.
10) Ainda não estou com o nome sujo, mas
estou com dificuldades de pagar as dívidas. Será que é o
momento de renegociar?
Resposta: Este seria o momento ideal, pois seu nome ainda não
está sujo. O advogado Alexandre Berthe Pinto
alerta, porém, que dificilmente as empresas aceitam renegociar
dívidas antes que o devedor esteja inadimplente. Ele aconselha que a
pessoa tente obter um novo financiamento com melhores condições
em outra instituição, quite a dívida anterior e se
reorganize em bases mais seguras.
Sophia Camargo
http://economia.uol.com.br/financas/investimentos/2009/07/31/ult5346u198.jhtm