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>> Dicas >> Declaração anual de Imposto de Renda >> Declaração I.Renda 2009
Declaração I.Renda 2009

IRPF 2009

 

Prazo de entrega:

De 02 de março a 30 de abril de 2009
Até às 24 horas

A RFB espera receber , até 30 de abril , aproximadamente 25 milhões de declarações.

 

TRANSMISSÃO DA DECLARAÇÃO
 (Número do recibo)

         Certificação digital;

         Número do recibo da última declaração entregue para o exercício de 2008.

         Transmissão sem os recursos anteriores.  Esta transmissão é segura, mas não impede que a declaração seja transmitida  por terceiros.

 

haverá prioridade no reconhecimento da declaração na seguinte ordem:

 1º) Transmissão com certificação;

 2º) Informação correta do nº. do recibo;

 3º) Campo nº. do recibo em branco

Se já houver na  base,  uma   declaração   do  IRPF2009  entregue  sem  o nº  do  recibo  e,  para  o mesmo  CPF  for  transmitida  uma  outra  original com    nº do recibo, essa prevalecerá e a primeira será desconsiderada sem que o contribuinte tenha conhecimento.

 

A declaração que for entregue com a  utilização  de  certificação digital, prevalecerá sobre as demais formas de entrega.

A declaração retificadora    será aceita se transmitida  com o número da declaração original de  2009 ou com certificação  digital

 

Quem está obrigado a entregar a declaração?

 

        Recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a R$ 16.473,72.

        Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

           Participou, em qualquer mês, do quadro societário de empresa como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa;

        Obteve receita bruta da atividade rural em valor superior a R$ 82.368,60 (setenta e oito mil, oitocentos e vinte e um reais e quarenta centavos); ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2008 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2008;

          Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 80.000,00;

           Passou, em qualquer mês, à condição de residente no Brasil e assim permaneceu até 31 de dezembro;

         

           Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

 

Formas de apresentação

       Na Internet, com o programa IRPF 2009 e o Receitanet

       Em disquete, nas agências do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal

       Em formulários, nas agências dos Correios.  (preço da postagem (R$ 4,00)

 

Modelos  de Declaração

         DECLARAÇÃO COMPLETA

    É a declaração em que podem ser utilizadas todas as deduções legais, desde que comprovadas.

         DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA

   Desconto de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 12.194,86. Este desconto substitui todas as deduções legais, sem a necessidade de comprovação

 

Deduções ( da Base de cálculo)

         CONTRIBUIÇÃO À PREVIDÊNCIA OFICIAL

         CONTRIBUIÇÃO À PREVIDÊNCIA PRIVADA E FAPI  - Esta dedução está limitada a 12% do total dos rendimentos tributáveis.

         DEPENDENTES - O contribuinte pode deduzir R$ 1.655,88 por pessoa considerada dependente

         DESPESAS COM INSTRUÇÃO - O limite anual individual da dedução é de R$ 2.592,29

         DESPESAS MÉDICAS –

         PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL

         LIVRO CAIXA

 

Despesas com Instrução

Podem ser deduzidos os gastos relativos:

         à educação infantil  - compreendendo as creches e as pré-escolas;

         ao ensino fundamental;

         ao ensino médio –

         à educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização);

         à educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico.

 

Despesas Médicas

Podem ser deduzidos os pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e com exames laboratoriais e serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias;

 

Deduções ( do Imposto apurado)

         Podem ser deduzidos a titulo de incentivo:

     - Contribuições aos Fundos dos Direitos da Criança e  do Adolescente.

     - Incentivo a Cultura

     - Incentivo à atividade Audiovisual.

         Esta dedução está limitada a 6% do imposto apurado.

         Contribuição Patronal paga pelo Empregador Doméstico.  Limitada a R$ 651,40.

 

Multa por atraso na entrega

         Multa por atraso na entrega

        multa de 1% ao mês ou fração de atraso calculada sobre o valor do imposto devido, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;

        não existindo imposto devido, multa de R$ 165,74

 

fonte: Receita Federal



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