Declaração I.Renda 2009
IRPF 2009
Prazo de entrega:
De 02 de março
a 30 de abril de 2009
Até às
24 horas
A RFB espera receber , até 30 de
abril , aproximadamente 25 milhões de declarações.
TRANSMISSÃO DA DECLARAÇÃO
(Número do recibo)
•
Certificação digital;
•
Número do recibo da última declaração entregue para o
exercício de 2008.
•
Transmissão sem os recursos anteriores. Esta transmissão é segura, mas não impede que
a declaração seja transmitida
por terceiros.
haverá prioridade no reconhecimento da declaração
na seguinte ordem:
1º)
Transmissão com certificação;
2º)
Informação correta do nº. do recibo;
3º)
Campo nº. do recibo em branco
Se já houver na base,
uma declaração do
IRPF2009 entregue sem o
nº do
recibo e, para o
mesmo CPF for
transmitida uma outra
original com nº do recibo, essa
prevalecerá e a primeira será desconsiderada sem que o contribuinte tenha
conhecimento.
A declaração que for entregue com a utilização de
certificação digital, prevalecerá sobre as demais formas de entrega.
A declaração retificadora só
será aceita se transmitida com o
número da declaração original de 2009 ou
com certificação digital
Quem está obrigado a entregar a declaração?
•
Recebeu rendimentos tributáveis na declaração,
cuja soma foi superior a R$ 16.473,72.
•
Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou
tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
•
Participou, em qualquer mês, do quadro societário
de empresa como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa;
•
Obteve receita bruta da atividade rural em valor
superior a R$ 82.368,60 (setenta e oito mil, oitocentos e
vinte e um reais e quarenta centavos); ou pretenda compensar, no
ano-calendário de 2008 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores
ou do próprio ano-calendário de 2008;
•
Teve a
posse ou a propriedade, em 31 de dezembro, de bens ou direitos, inclusive terra
nua, de valor total superior a R$ 80.000,00;
•
Passou,
em qualquer mês, à condição de residente no Brasil e assim permaneceu até 31 de
dezembro;
•
•
Obteve,
em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em
bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Formas de apresentação
•
Na Internet, com o programa IRPF 2009 e o Receitanet
•
Em disquete, nas agências do Banco do Brasil e
Caixa Econômica Federal
•
Em formulários, nas agências dos Correios. (preço da postagem (R$ 4,00)
Modelos
de Declaração
•
DECLARAÇÃO COMPLETA
É a declaração em
que podem ser utilizadas todas as deduções legais, desde que comprovadas.
•
DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA
Desconto de 20% dos
rendimentos tributáveis, limitado a R$ 12.194,86. Este desconto
substitui todas as deduções legais, sem a necessidade de comprovação
Deduções ( da Base de cálculo)
•
CONTRIBUIÇÃO À PREVIDÊNCIA OFICIAL
•
CONTRIBUIÇÃO À PREVIDÊNCIA PRIVADA E FAPI - Esta
dedução está limitada a 12% do total dos rendimentos tributáveis.
•
DEPENDENTES - O contribuinte pode
deduzir R$ 1.655,88 por pessoa considerada dependente
•
DESPESAS COM INSTRUÇÃO - O limite
anual individual da dedução é de R$ 2.592,29
•
DESPESAS MÉDICAS –
•
PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL
•
LIVRO CAIXA
Despesas com
Instrução
Podem ser deduzidos os gastos relativos:
•
à educação infantil - compreendendo as creches e as pré-escolas;
•
ao ensino fundamental;
•
ao ensino médio –
•
à educação superior,
compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e
especialização);
•
à educação profissional,
compreendendo o ensino técnico e o tecnológico.
Despesas Médicas
Podem ser deduzidos os pagamentos a médicos, dentistas,
psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos,
hospitais, e com exames laboratoriais e serviços radiológicos, aparelhos
ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias;
Deduções ( do Imposto apurado)
•
Podem ser deduzidos a titulo de incentivo:
- Contribuições
aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente.
- Incentivo a
Cultura
- Incentivo à
atividade Audiovisual.
•
Esta dedução está limitada a 6% do imposto
apurado.
•
Contribuição Patronal paga pelo Empregador
Doméstico. Limitada a R$ 651,40.
Multa por atraso na
entrega
•
Multa por atraso na entrega
–
multa de 1% ao mês ou fração
de atraso calculada sobre o valor do imposto devido, observados os valores
mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;
–
não existindo imposto devido,
multa de R$ 165,74
fonte: Receita Federal
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