Poucas pessoas sabem, mas todas as dívidas têm data para
prescrever, de acordo com Código Civil
Ficar endividado é um pesadelo que atormenta 38%dos
consumidores da Cidade de São Paulo. Parte dos inadimplentes sofre ainda com
cobranças constantes de seus devedores, com restrições ao crédito e até
dificuldade na hora de arranjar um emprego.
O que poucos consumidores sabem, no entanto, é que todas as dívidas têm um
prazo para prescrever, ou seja, cada tipo de débito tem um prazo máximo para
ser cobrado – depois desse tempo, o credor não tem mais possibilidade de cobrar
a dívida judicialmente do devedor. “Esses prazos foram estabelecidos no Código
Civil. A idéia geral é de que, depois de um determinado prazo sem cobrança, é
possível dizer que o credor não tem interesse em receber”, explica Maria Elisa
Novais, advogada do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec).
De acordo com Joung Kim, integrante da Comissão de Defesa do Consumidor da
OAB-SP, credor e devedor têm deveres e direitos. “Se o credor não faz valer seu
direito de receber, não pode cobrar a dívida depois da prescrição.”
Mesmo depois da prescrição, no entanto, o consumidor pode escolher pagar a
dívida por iniciativa própria, por uma questão de boa-fé.
O Código Civil determina que as dívidas prescrevem em 10 anos, salvo
disposições em contrário. O credor tem esse prazo para cobrar a dívida, mas, no
momento em que entra com
a cobrança judicial, a dívida não caduca mais, mesmo que o
tempo para a conclusão do processo seja maior que o da prescrição do débito.
As exceções ao prazo de 10 anos são numerosas. O prazo para cobrar dívida
referente a hospedagem, por exemplo, é de um ano. O prazo para as seguradoras
cobrarem o segurado devedor é o mesmo. No caso de aluguéis, o credor tem 3 anos
para receber o valor devido pelo locatário, mesmo tempo para a cobrança de
notas promissórias e letras de câmbio.
A maior parte das dívidas do dia-a-dia – boletos bancários, tributos, cartões
de crédito, convênio médico – prescrevem 5 anos após a data do vencimento. Já
contas de serviços públicos, como água, energia e telefone, podem ser cobradas
até 10 anos depois do vencimento. A prática das concessionárias é cobrar apenas
as dívidas com menos de 5 anos, mas o consumidor não fica livre do débito antes
dos 10 anos.
A dívida de Vanessa
Ribeiro com o cartão de crédito está prestes a prescrever.
Ela afirma que deixou de pagar depois de receber a fatura em atraso e pagar
juros por dois meses. “Depois disso não paguei mais, até quebrei o cartão”,
diz. A dívida da última fatura ficou aberto até agora, quatro anos e cinco
meses depois. “Liguei na empresa para tentar pagar, mas os juros deixaram o
valor muito alto.” Sabendo da prescrição, Vanessa perguntou o que aconteceria
se ela não pagasse. “A atendente disse que meu nome seria mandado para o Serasa
de novo”, conta.
Negativar o nome pela segunda vez pela mesma dívida é ilegal. O Código de
Defesa do Consumidor prevê que o nome de consumidores pode ficar no máximo 5
anos nos cadastros de proteção ao crédito.
Além disso, se a dívida prescreveu, o nome deve ser retirado automaticamente da
lista. “Se o consumidor não tem mais a obrigação de pagar, não faz sentido que
o nome dele continue sujo para o mercado”, diz Maria Elisa. Se isso acontecer,
o prejudicado pode entrar com uma ação no Juizado Especial Cível.
Cobrança ilegal constrange consumidor
As dívidas têm prazos legais para ser cobradas. Ainda assim, há empresas que
cobram o débito depois da prescrição. Lilian Gouveia sofre mensalmente com
ligações de cobrança de uma dívida contraída há mais de 10 anos. “Fazia gastos
normais com o cartão até que fiquei desempregada e não pude mais pagar a
fatura. Fiquei com o nome sujo por muito tempo, e mesmo querendo não consegui
pagar”, conta.
Depois de 5 anos, seu nome foi retirado da Serasa, como manda o artigo 43 do
Código de Defesa do Consumidor. Quando consultou o banco com quem tinha a
dívida, foi informada de que não havia mais pendências. “Achei que a dívida
tinha caducado, porque pesquisei e vi que depois de um prazo eu não precisaria
mais pagar”, diz.
Só que neste ano as cobranças apareceram, sempre por telefone. “Uma empresa de
cobrança me liga no celular, no trabalho, em casa, em qualquer
horário. Até no RH da empresa telefonaram. Quando peço um
documento para que eu possa negociar, eles não me entregam.”
Lilian afirma estar disposta a pagar um valor justo pela dívida, mesmo com a prescrição.
“Não deixei de pagar para levar vantagem. Eu realmente não pude. Mas o valor
que estão me cobrando é absurdo, acima das minhas possibilidades”, conta.
A cobrança de uma dívida já prescrita pode ser feita, mas a forma como a
empresa está se comportando é ilegal. “O consumidor não pode ser exposto a
situação vexatória para cobrança (artigo 42 do CDC), ainda mais quando ela já
caducou”, diz Josué Rios, advogado especialista em defesa do consumidor e
consultor do JT. Se isso acontecer, o consumidor pode fazer um Boletim de
Ocorrência e entrar com uma ação contra a empresa de cobrança por danos morais.
Cheques geram polêmica
Os cheques são um capítulo à parte na complicada relação
entre credores e devedores. A Lei do Cheque estabelece um prazo de 30 dias para
ser apresentado ao banco – no caso de cheques de outra cidade, o prazo sobe
para 60 dias. “Durante esse período, o credor pode tentar receber no banco
quantas vezes forem necessárias”, diz Joung Kim, integrante da Comissão de
Defesa do Consumidor da OAB-SP. Apenas depois desse tempo o devedor pode ser
acionado judicialmente.
Depois disso, o prazo para cobrança ou protesto é de seis meses. Na prática,
muitas pessoas sofrem com cobranças de cheques emitidos há anos. Isso acontece
porque existem formas de cobrança por via judicial mesmo depois desse prazo. De
acordo com o advogado Paulo Ciari, especialista em direito processual civil,
existem formas de cobrança depois desse prazo.
“O credor pode entrar com uma ação de cobrança ou uma ação monitória até três
anos depois”, afirma. O primeiro tipo não permite penhora de bens. Já a ação
monitória possibilita uma cobrança rápida. “Se o devedor não apresentar defesa
em 15 dias, o processo vira uma execução judicial, passível de penhora”, diz.
Para Joung Kim, no entanto,passados seis meses, o credor não tem mais direito
de cobrar. “A ação monitória foi criada para que pudesse haver cobrança depois
do prazo da lei, por reivindicação do comércio”, explica. “Antigamente, o
entendimento era de que a cobrança poderia ser feita mesmo depois da
prescrição”, afirma.
Atualmente, no entanto, as decisões judiciais estão impedindo a cobrança depois
dos seis meses. “Mas isso depende do entendimento de cada tribunal, já que as
decisões sobre esse assunto vêm mudando ao longo do tempo.”
Prazos para tributos
Assim como as dívidas de consumo, os impostos também têm
diferentes prazos de prescrição, de acordo com a natureza da
cobrança. Tributos federais, como Imposto de Renda, têm um prazo de 5 anos para
prescrição. A diferença em relação às dívidas comuns é de que a data do início
da contagem do tempo para prescrever é a partir do dias 1º de janeiro do ano
seguinte ao exercício do imposto devido.
Já IPVA e o Imposto sobre Doações (ITCMD), que são estaduais, também prescrevem
em 5 anos, mas a contagem desse período começa no momento em que o cidadão
recebe a comunicação da cobrança, ou seja, quando o carnê chega em casa. O IPTU e o
Imposto de Transferência de Imóveis (ITBI), municipais, seguem a regra do IPVA.
As contribuições previdenciárias vencem em 10 anos. Dívidas com o FGTS só
prescrevem depois de 30 anos.
Os contribuintes que devem ao Estado podem ser cobrados na Justiça. “Quando um
tributo não é pago, o Estado o notifica com um auto de infração”, explica Bruno Aguiar, advogado
tributarista do escritório Rayes, Fagundes e Oliveira Ramos. Se ainda assim a
dívida não for paga, existe a cobrança judicial. A dívida tributária também
pode ser protestada em
cartório. “O nome do contribuinte inadimplente fica ‘sujo’ no
órgão fazendário em que está devendo”, diz Aguiar.
Ele lembra ainda que está em tramitação
no Congresso Nacional um projeto de lei que permite a
colocação do nome de contribuintes em débito com a União nos
órgãos de proteção ao crédito. O projeto não tem data para votação.
Cheques
O cheque é uma ordem de pagamento à vista, que deve ser pago
no momento de sua apresentação
Ninguém é obrigado a aceitar cheques
Cheques pré-datados constituem acordo entre cliente
e fornecedor, mas não têm valor legal. Se apresentado ao banco, será pago à
vista
Depois do recebimento (vale a data escrita no documento),
o credor tem 30 dias para apresentar o cheque ao banco – são 60 dias se o
cheque for de outra cidade
Depois dessa data, o credor tem 6 meses para acionar o
devedor judicialmente. Depois desse prazo, não é possível cobrar o cheque
judicialmente
por Angela Crespo,
THALITA PIRES
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Código
Civil: TÍTULO
IV - DA PRESCRIÇÃO E DA DECADÊNCIA
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