CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL
Reunião Extraordinária de 06/12/2007
Novas regras vão entrar em vigor em 30/abril/2008
O Conselho
Monetário Nacional (CMN) aprovou três resoluções aperfeiçoando a regulamentação
que dispõe sobre a cobrança de tarifas bancárias e o custo de operações de
crédito. O objetivo é aumentar os níveis de concorrência no sistema financeiro,
com foco nas operações dos clientes pessoas físicas. A transparência é um
instrumento essencial para o pleno exercício de direitos do cidadão e um
elemento fundamental para a promoção da concorrência, de forma a preservar os
clientes e os usuários de práticas não eqüitativas. As medidas aprovadas
respeitam o princípio da livre iniciativa e reconhecem a disciplina de mercado
como elemento essencial para a promoção da eficiência no processo de
intermediação financeira.
I – Padronização da nomenclatura, periodicidade de reajuste e criação do
extrato anual de tarifas
A padronização da nomenclatura de tarifas aumentará a transparência das informações
disponíveis ao cliente. A medida permite a comparação de preços e viabiliza a
escolha da instituição que melhor atenda ao cliente.
O CMN estabeleceu como princípio básico que a tarifa somente pode ser cobrada
quando prevista no contrato firmado entre a instituição e o cliente ou quando o
serviço tenha sido previamente autorizado ou solicitado pelo cliente ou pelo
usuário.
Os serviços foram classificados em quatro categorias: essenciais, prioritários,
especiais e diferenciados.
- Serviços essenciais: são relacionados às contas correntes de depósitos à vista e
contas de depósito de poupança e têm vedada a cobrança de tarifas (ver tabela
1). A lista de serviços gratuitos foi ampliada e passou a incluir:
1 - Conta-corrente de depósitos a vista:
a)
fornecimento de cartão com função
débito;
b)
fornecimento de dez folhas de
cheques por mês, desde que o correntista reúna os requisitos necessários à
utilização de cheques, de acordo com a regulamentação em vigor e as condições
pactuadas;
c)
fornecimento de segunda via do
cartão com função débito, exceto nos casos de pedidos de reposição formulados
pelo correntista decorrentes de perda, roubo, danificação e outros motivos não
imputáveis à instituição emitente;
d)
realização de até quatro saques, por mês, em guichê
de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de
auto-atendimento;
e)
realização de duas transferências de recursos entre
contas na própria instituição, por mês, em guichê de caixa, em terminal de
auto-atendimento e/ou pela internet;
f)
compensação de cheques.
g)
consultas mediante utilização da internet;
h)
fornecimento de até dois extratos
contendo a movimentação do mês
2 - Conta de depósitos de poupança:
a)
fornecimento de cartão com função
movimentação;
b)
fornecimento de segunda via do
cartão movimentação, exceto nos casos de pedidos de reposição formulados pelo
correntista, decorrentes de roubo ou furto, danificação e outros motivos não
imputáveis à instituição emitente;
c)
realização de até dois saques, por mês, em guichê
de caixa ou em terminal de auto-atendimento;
d)
realização de até duas transferências para conta de
depósitos de mesma titularidade.
e)
consultas mediante utilização da internet;
f)
fornecimento de até dois extratos
contendo a movimentação do mês
O CMN ampliou para a
conta-corrente a vedação de cobrança de tarifa quando não houver saldo
suficiente para o seu pagamento. Ou seja, o saldo em conta-corrente não poderá
tornar-se negativo por conta do pagamento de tarifa bancária.
Também foi instituída a
obrigatoriedade de fornecimento de extrato anual contendo informações sobre
todas as tarifas cobradas. As instituições deverão fornecer aos clientes pessoa
física até 28 de fevereiro de cada ano, a partir de 2009, o extrato consolidado
discriminando, mês a mês, as tarifas cobradas no ano anterior em conta-corrente
e poupança.
- Serviços prioritários: são os serviços que atingem a grande maioria
(cerca de 90%) dos serviços bancários que envolvem movimentação de
conta-corrente e poupança de pessoas físicas. Foram definidos critérios para a
cobrança de tarifas por esses serviços e elaborada uma tabela com a descrição
detalhada de cada um deles. O BC vai analisar o enquadramento de novos serviços
no estabelecido por esta resolução. (Consulte tabelas em anexo para ver a lista completa de serviços
prioritários e a descrição
desses serviços.)
A padronização e uniformização das denominações usadas nas
tabelas de tarifas das instituições permitirá a comparação de
preços. Além disso, as instituições serão obrigadas a oferecer um pacote básico
de serviços prioritários (ver tabela 2).
O CMN também decidiu regular a periodicidade de reajustes das tarifas dos
serviços prioritários. A sistemática adotada é de 180 dias a contar somente
após a primeira alteração efetuada sob a nova regulação. Ou seja, a resolução
começa a produzir efeitos em 30 de abril de 2008. Portanto, o prazo de reajuste
para cada linha tarifária somente estará sujeito aos 180 dias quando a
instituição implementar o primeiro reajuste. Não
haverá sincronicidade de ajustes entre instituições e
nem entre serviços prioritários de uma mesma instituição. As instituições
podem, a qualquer momento, reduzir tarifas.
– Serviços especiais: são objeto de legislação
e regulamentação específica e não sofreram alterações. Exemplos: crédito rural,
crédito imobiliário e microfinanças.
– Serviços diferenciados: não estão associados à movimentação de
conta-corrente ou de poupança e são objeto de contrato
explícito entre clientes e instituições. Exemplos: entrega em domicílio e
aluguel de cofre.
Tabela
I - Quadro comparativo de gratuidades – Serviços essenciais
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Como é hoje (Res. 2.303/96, com
redação da Res. 2.747, de 2000)
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Como ficará com a decisão do CMN
de 06/12/07 – vigência a partir de 30/04/2008
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Vedação à cobrança de Tarifas -
Conta-corrente de depósitos à vista
|
Conta-corrente de depósitos à
vista
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·
Fornecimento
de cartão magnético ou, alternativamente, de um talonário de cheques com,
pelo menos, dez folhas, por mês.
· Substituição de cartão
magnético, exceto nos casos de pedidos de reposição formulados pelo
correntista, decorrentes de motivos não imputáveis à instituição emitente.
· Fornecimento de um extrato mensal
contendo toda a movimentação do mês.
· Tarifas por devolução
de cheques pela Compensação (COMPE), exceto por insuficiência de fundos.
|
·
Fornecimento de cartão com função
débito e de dez folhas de cheques por mês.
·
Fornecimento de segunda via do cartão
com função débito, exceto nos casos de pedidos de reposição pelo correntista,
decorrentes de motivos não imputáveis à instituição emitente.
·
Fornecimento de até dois extratos do
mês em terminal de auto-atendimento.
·
Realização de até quatro saques, por
mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou
em terminal de auto-atendimento.
·
Realização de duas transferências de
recursos entre contas na própria instituição, por mês, em guichê de caixa, em
terminal de auto-atendimento e/ou pela internet.
·
Compensação de cheques.
·
Realização
de consultas mediante utilização da internet.
·
Fornecimento de extrato consolidado
discriminando as tarifas cobradas no ano anterior
·
Continua vedada.
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Conta de depósitos de poupança
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Conta de depósitos de poupança
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· Manutenção de contas
de depósitos de poupança, exceto àquelas cujo saldo seja igual ou inferior a R$20,00 (vinte
reais); e que não apresentem registros de depósitos ou saques, pelo período
de seis meses.
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·
Vedada a
cobrança de tarifas de manutenção.
·
Fornecimento
de cartão com função movimentação.
·
Fornecimento
de segunda via do cartão com função movimentação, exceto nos casos de pedidos
de reposição formulados pelo correntista por motivos não imputáveis à
instituição.
·
Realização
de até dois saques, por mês, em guichê de caixa ou em terminal de
auto-atendimento.
·
Realização
de até duas transferências para conta de depósitos de mesma titularidade.
·
Fornecimento
de até dois extratos contendo a movimentação do mês.
·
Realização
de consultas mediante utilização da internet.
·
Fornecimento de
extrato consolidado discriminando, mês a mês, as tarifas cobradas no ano
anterior.
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Tabela II – Pacote básico de serviços prioritários
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PACOTE PADRONIZADO
PESSOA FÍSICA
Conta-corrente de depósito à vista
Movimentação com cartão (sem cheque)
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QUANTIDADE INCLUÍDA
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Confecção de cadastro para início
de relacionamento
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-
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Renovação de cadastro
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2 vezes por ano
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Saque
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8 por mês
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Extrato mensal
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4 por mês
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Extrato do mês imediatamente
anterior
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2 por mês
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Transferência entre contas na
própria instituição
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4 por mês
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Brasília, 06 de dezembro de 2007
Banco Central do Brasil
Assessoria de Imprensa