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Tarifas bancárias

 

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CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL
Reunião Extraordinária de 06/12/2007

Novas regras vão entrar em vigor em 30/abril/2008

            O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou três resoluções aperfeiçoando a regulamentação que dispõe sobre a cobrança de tarifas bancárias e o custo de operações de crédito. O objetivo é aumentar os níveis de concorrência no sistema financeiro, com foco nas operações dos clientes pessoas físicas. A transparência é um instrumento essencial para o pleno exercício de direitos do cidadão e um elemento fundamental para a promoção da concorrência, de forma a preservar os clientes e os usuários de práticas não eqüitativas. As medidas aprovadas respeitam o princípio da livre iniciativa e reconhecem a disciplina de mercado como elemento essencial para a promoção da eficiência no processo de intermediação financeira.

  

            I – Padronização da nomenclatura, periodicidade de reajuste e criação do extrato anual de tarifas

 

            A padronização da nomenclatura de tarifas aumentará a transparência das informações disponíveis ao cliente. A medida permite a comparação de preços e viabiliza a escolha da instituição que melhor atenda ao cliente.

 

            O CMN estabeleceu como princípio básico que a tarifa somente pode ser cobrada quando prevista no contrato firmado entre a instituição e o cliente ou quando o serviço tenha sido previamente autorizado ou solicitado pelo cliente ou pelo usuário.

 

            Os serviços foram classificados em quatro categorias: essenciais, prioritários, especiais e diferenciados.

 

            - Serviços essenciais: são relacionados às contas correntes de depósitos à vista e contas de depósito de poupança e têm vedada a cobrança de tarifas (ver tabela 1). A lista de serviços gratuitos foi ampliada e passou a incluir:

 

            1 - Conta-corrente de depósitos a vista:

 

a)       fornecimento de cartão com função débito;

b)       fornecimento de dez folhas de cheques por mês, desde que o correntista reúna os requisitos necessários à utilização de cheques, de acordo com a regulamentação em vigor e as condições pactuadas;

c)       fornecimento de segunda via do cartão com função débito, exceto nos casos de pedidos de reposição formulados pelo correntista decorrentes de perda, roubo, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;

d)       realização de até quatro saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de auto-atendimento;

e)       realização de duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês, em guichê de caixa, em terminal de auto-atendimento e/ou pela internet;

f)         compensação de cheques.

g)       consultas mediante utilização da internet;

h)       fornecimento de até dois extratos contendo a movimentação do mês

           

            2 - Conta de depósitos de poupança:

 

a)       fornecimento de cartão com função movimentação;

b)       fornecimento de segunda via do cartão movimentação, exceto nos casos de pedidos de reposição formulados pelo correntista, decorrentes de roubo ou furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;

c)       realização de até dois saques, por mês, em guichê de caixa ou em terminal de auto-atendimento;

d)       realização de até duas transferências para conta de depósitos de mesma titularidade.

e)       consultas mediante utilização da internet;

f)         fornecimento de até dois extratos contendo a movimentação do mês

 

O CMN ampliou para a conta-corrente a vedação de cobrança de tarifa quando não houver saldo suficiente para o seu pagamento. Ou seja, o saldo em conta-corrente não poderá tornar-se negativo por conta do pagamento de tarifa bancária.

 

Também foi instituída a obrigatoriedade de fornecimento de extrato anual contendo informações sobre todas as tarifas cobradas. As instituições deverão fornecer aos clientes pessoa física até 28 de fevereiro de cada ano, a partir de 2009, o extrato consolidado discriminando, mês a mês, as tarifas cobradas no ano anterior em conta-corrente e poupança.

             

            - Serviços prioritários: são os serviços que atingem a grande maioria (cerca de 90%) dos serviços bancários que envolvem movimentação de conta-corrente e poupança de pessoas físicas. Foram definidos critérios para a cobrança de tarifas por esses serviços e elaborada uma tabela com a descrição detalhada de cada um deles. O BC vai analisar o enquadramento de novos serviços no estabelecido por esta resolução. (Consulte tabelas em anexo para ver a lista completa de serviços prioritários e a descrição desses serviços.)

 

            A padronização e uniformização das denominações usadas nas tabelas de tarifas das instituições permitirá a comparação de preços. Além disso, as instituições serão obrigadas a oferecer um pacote básico de serviços prioritários (ver tabela 2).

 

            O CMN também decidiu regular a periodicidade de reajustes das tarifas dos serviços prioritários. A sistemática adotada é de 180 dias a contar somente após a primeira alteração efetuada sob a nova regulação. Ou seja, a resolução começa a produzir efeitos em 30 de abril de 2008. Portanto, o prazo de reajuste para cada linha tarifária somente estará sujeito aos 180 dias quando a instituição implementar o primeiro reajuste. Não haverá sincronicidade de ajustes entre instituições e nem entre serviços prioritários de uma mesma instituição. As instituições podem, a qualquer momento, reduzir tarifas.

 

            – Serviços especiais: são objeto de legislação e regulamentação específica e não sofreram alterações. Exemplos: crédito rural, crédito imobiliário e microfinanças.

 

            – Serviços diferenciados: não estão associados à movimentação de conta-corrente ou de poupança e são objeto de contrato explícito entre clientes e instituições. Exemplos: entrega em domicílio e aluguel de cofre.

 

 

Tabela I - Quadro comparativo de gratuidades – Serviços essenciais

 

Como é hoje (Res. 2.303/96, com redação da Res. 2.747, de 2000)

Como ficará com a decisão do CMN de 06/12/07 – vigência a partir de 30/04/2008

Vedação à cobrança de Tarifas - Conta-corrente de depósitos à vista

Conta-corrente de depósitos à vista

·         Fornecimento de cartão magnético ou, alternativamente, de um talonário de cheques com, pelo menos, dez folhas, por mês.

·         Substituição de cartão magnético, exceto nos casos de pedidos de reposição formulados pelo correntista, decorrentes de motivos não imputáveis à instituição emitente.

 

·         Fornecimento de um extrato mensal contendo toda a movimentação do mês.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

·         Tarifas por devolução de cheques pela Compensação (COMPE), exceto por insuficiência de fundos.

 

·         Fornecimento de cartão com função débito e de dez folhas de cheques por mês.

 

·         Fornecimento de segunda via do cartão com função débito, exceto nos casos de pedidos de reposição pelo correntista, decorrentes de motivos não imputáveis à instituição emitente.

 

·         Fornecimento de até dois extratos do mês em terminal de auto-atendimento.

 

·         Realização de até quatro saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de auto-atendimento.

 

·         Realização de duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês, em guichê de caixa, em terminal de auto-atendimento e/ou pela internet.

 

·         Compensação de cheques.

 

·         Realização de consultas mediante utilização da internet.

 

·         Fornecimento de extrato consolidado discriminando as tarifas cobradas no ano anterior

 

·         Continua vedada.

Conta de depósitos de poupança

Conta de depósitos de poupança

·         Manutenção de contas de depósitos de poupança, exceto àquelas cujo saldo seja igual ou inferior a R$20,00 (vinte reais); e que não apresentem registros de depósitos ou saques, pelo período de seis meses.

 

·         Vedada a cobrança de tarifas de manutenção.

 

·         Fornecimento de cartão com função movimentação.

 

·         Fornecimento de segunda via do cartão com função movimentação, exceto nos casos de pedidos de reposição formulados pelo correntista por motivos não imputáveis à instituição.

 

·         Realização de até dois saques, por mês, em guichê de caixa ou em terminal de auto-atendimento.

 

·         Realização de até duas transferências para conta de depósitos de mesma titularidade.

 

·         Fornecimento de até dois extratos contendo a movimentação do mês.

 

·         Realização de consultas mediante utilização da internet.

 

·         Fornecimento de extrato consolidado discriminando, mês a mês, as tarifas cobradas no ano anterior.

 

 

Tabela II – Pacote básico de serviços prioritários

 

PACOTE PADRONIZADO

PESSOA FÍSICA

Conta-corrente de depósito à vista

Movimentação com cartão (sem cheque)

QUANTIDADE INCLUÍDA

Confecção de cadastro para início de relacionamento

-

Renovação de cadastro

2 vezes por ano

Saque

8 por mês

Extrato mensal

4 por mês

Extrato do mês imediatamente anterior

2 por mês

Transferência entre contas na própria instituição

4 por mês

 

 

Brasília, 06 de dezembro de 2007

 

Banco Central do Brasil

Assessoria de Imprensa




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