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O direito a ressarcimento


RIO - Os consumidores que tiveram seus eletrodomésticos danificados em decorrência do apagão da última terça-feira têm direito a uma indenização pelos danos sofridos. Deverão ser acionadas as empresas responsáveis pelo fornecimento elétrico na região onde fica o domicílio ou o comércio dos prejudicados.

O fornecimento de energia elétrica é serviço público essencial. Assim, as concessionárias que o exploram respondem independentemente de culpa pelos eventuais danos que os consumidores sofram em razão de qualquer falha sistêmica que não tenha origem na culpa exclusiva do consumidor, hipótese cuja ocorrência, se cabalmente comprovada, excluiria o dever de indenizar das concessionárias. Esta orientação encontra fundamento legal no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor e é amplamente aplicada pelos tribunais brasileiros.

Dependendo da postura adotada pela empresa responsável pelo fornecimento elétrico, é possível que o consumidor consiga o conserto do eletrodoméstico danificado ou o pagamento do seu correspondente valor de mercado, sem o ajuizamento de uma ação. Solucionar administrativamente o problema, quando isto é possível, pode ser um modo rápido e eficaz de o consumidor ver reparado o seu dano. Geralmente, as empresas de distribuição de eletricidade possuem centrais de atendimento que informam os procedimentos que deverão ser adotados pelo consumidor, quando este preferir uma solução extrajudicial.

Contudo, quando se mostra difícil ou mesmo impossível resolver administrativamente o problema, em razão das excessivas exigências e obstáculos criados por algumas concessionárias, a melhor opção para o consumidor é o ajuizamento de uma ação de reparação de danos, em cujo curso as empresas de fornecimento de energia poderão requerer a realização de uma prova técnica, com a finalidade de verificar se o defeito ou a “queima” do eletrodoméstico realmente decorreu da sobrecarga ocasionada pelo apagão. Como o pagamento dessa perícia é muitas vezes mais caro do que o reembolso do valor do eletrodoméstico, muitas empresas preferem a solução extrajudicial.

Finalmente, vale dizer que outros danos materiais e morais que tenham sido causados pelo apagão também poderão ser reparados. Entre estes estariam a perda de importantes arquivos e programas de computadores e o encerramento ou suspensão de atividades comerciais que tenham decorrido da “queima” de eletrodomésticos.

Leonardo Amarante é advogado de defesa do consumidor
Jornal do Brasil - 13/11/2009
http://clippingmp.planejamento.gov.br/





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