O direito a ressarcimento
RIO - Os
consumidores que tiveram seus eletrodomésticos danificados em decorrência do
apagão da última terça-feira têm direito a uma indenização pelos danos
sofridos. Deverão ser acionadas as empresas responsáveis pelo fornecimento
elétrico na região onde fica o domicílio ou o comércio dos prejudicados.
O fornecimento
de energia elétrica é serviço público essencial. Assim, as concessionárias que
o exploram respondem independentemente de culpa pelos eventuais danos que os
consumidores sofram em razão de qualquer falha sistêmica que não tenha origem
na culpa exclusiva do consumidor, hipótese cuja ocorrência, se cabalmente
comprovada, excluiria o dever de indenizar das concessionárias. Esta orientação
encontra fundamento legal no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor e é
amplamente aplicada pelos tribunais brasileiros.
Dependendo da
postura adotada pela empresa responsável pelo fornecimento elétrico, é possível
que o consumidor consiga o conserto do eletrodoméstico danificado ou o
pagamento do seu correspondente valor de mercado, sem o ajuizamento de uma
ação. Solucionar administrativamente o problema, quando isto é possível, pode
ser um modo rápido e eficaz de o consumidor ver reparado o seu dano.
Geralmente, as empresas de distribuição de eletricidade possuem centrais de
atendimento que informam os procedimentos que deverão ser adotados pelo
consumidor, quando este preferir uma solução extrajudicial.
Contudo, quando se mostra difícil ou mesmo impossível resolver
administrativamente o problema, em razão das excessivas exigências e obstáculos
criados por algumas concessionárias, a melhor opção para o consumidor é o
ajuizamento de uma ação de reparação de danos, em cujo curso as empresas de
fornecimento de energia poderão requerer a realização de uma prova técnica, com
a finalidade de verificar se o defeito ou a “queima” do eletrodoméstico
realmente decorreu da sobrecarga ocasionada pelo apagão. Como o pagamento dessa
perícia é muitas vezes mais caro do que o reembolso do valor do
eletrodoméstico, muitas empresas preferem a solução extrajudicial.
Finalmente,
vale dizer que outros danos materiais e morais que tenham sido causados pelo
apagão também poderão ser reparados. Entre estes estariam a
perda de importantes arquivos e programas de computadores e o encerramento ou
suspensão de atividades comerciais que tenham decorrido da “queima” de
eletrodomésticos.
Leonardo Amarante é advogado de defesa do
consumidor
Jornal
do Brasil - 13/11/2009
http://clippingmp.planejamento.gov.br/