FGTS poderá ser usado para consórcios imobiliários
Dentro de,
no máximo, três meses, os trabalhadores poderão utilizar o Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço (FGTS) para quitar ou amortizar dívida de consórcios
imobiliários e ainda para abater parcelas. A regulamentação do uso do FGTS para
consórcios foi aprovada hoje pelo Conselho Curador do fundo. A Caixa Econômica
Federal vai disponibilizar o uso do FGTS para consórcios em, no máximo 90 dias,
porque precisa de um período de adequação à nova regulamentação.
O uso de recursos do FGTS em consórcios tinha sido autorizado por uma medida
provisória publicada em meados do ano. Pelas regras definidas pelo Conselho
Curador, a utilização do FGTS só será permitida se a cota do consórcio estiver
em nome do titular da conta vinculada do fundo. Além disso, o valor máximo de
avaliação do imóvel adquirido com recursos de consórcio deve respeitar os
limites de financiamento estabelecidos no Sistema Financeiro de Habitação
(SFH), que atualmente é de R$ 500 mil.
Também ficou definido que as amortizações só poderão ocorrer a cada dois anos.
Para usar o FGTS, o trabalhador precisa ainda contar com o mínimo de três anos
de trabalho sob o regime do fundo na mesma empresa ou em empresas diferentes. A
regulamentação estabelece ainda que o titular da conta do FGTS não seja
detentor de financiamento ativo do SFH, em qualquer localidade do País, na data
da aquisição do imóvel.
EDNA SIMÃO - Agencia Estado
http://www.estadao.com.br/noticias/economia,fgts-podera-ser-usado-para-consorcios-imobiliarios,482561,0.htm
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