Bancos dificultam renegociação de dívida
Quedas na Selic motivam endividados a buscar
linhas mais baratas de crédito; regra veta cobrança de multa para fim
antecipado do contrato
Com a redução dos juros, os bancos
também cortaram as taxas em diversas linhas de empréstimos. No entanto, poucos
consumidores conseguem, de fato, renegociar dívidas antigas para se beneficiar
dessa mudança, segundo entidades de defesa do consumidor.
No Banco Central, a maioria das reclamações contra os bancos diz respeito a
problemas com a liquidação antecipada de dívidas, etapa que antecede a
renegociação de débitos. Em abril, o BC contabilizou 1.680 reclamações dessa
natureza e, em março, 3.203.
Para renegociar dívidas antigas, normalmente o consumidor faz um novo
empréstimo com taxas menores, como no crédito consignado. O dinheiro nem chega
a passar pelo bolso do devedor, que assume a nova dívida com custo menor e
quita o empréstimo antigo no banco.
Desde fevereiro, essas queixas passaram a ser mais frequentes
do que problemas com atendimento e fornecimento de documentos, como extratos de
poupança para ações de correção de plano econômico.
Segundo as entidades de defesa do consumidor, a liquidação de dívidas com
custos maiores não costuma prosperar, na maioria das vezes, por problemas
burocráticos, como o fornecimento do saldo devedor atualizado -o banco é
obrigado a fornecer o valor, calculado com base na soma do "spread"
[diferença entre a taxa de captação e a repassada ao cliente] do contrato
antigo com a Selic na data da liquidação (veja
simulação ao lado).
Segundo a advogada Maria Inês Dolci, coordenadora
institucional da ProTeste e colunista da Folha, a maioria dos
consumidores não sabe que tem direito de renegociar dívidas antigas e que pode
buscar financiamento em outra instituição para quitar o débito no seu banco.
Desde 1991, o Código de Defesa do Consumidor garante a
quitação antecipada de dívidas, cujas cláusulas devem constar dos contratos.
"O consumidor nem sempre sabe disso e se contenta com a primeira resposta
do gerente, que diz que não é possível e que isso está no contrato. Essa
mobilidade sempre é possível, mas costuma dar muito trabalho."
Os bancos cobravam até março de 2008 uma taxa chamada TLA (Tarifa de
Liquidação Antecipada), que cobria eventuais perdas com o fim do contrato. A
tarifa foi extinta para os contratos feitos após 10 de dezembro de 2007.
O argumento dos bancos era que a antecipação provocava um descasamento dos
recursos emprestados com os captados à época da contratação do crédito -em
geral, com custo superior ao vigente na liquidação.
"O BC não aceitou esse argumento, porque o banco passa a ter de volta o
recurso e pode emprestar para outro cliente", disse Ione
Amorim, economista do Idec (Instituto Brasileiro de
Defesa do Consumidor).
Segundo a economista, os bancos se interessam em antecipar a quitação se
percebem aumento de risco de inadimplência do cliente, como após demissão.
"Nesse caso, o banco tem interesse em se livrar do risco. Mas teria de
valer não só nessa situação. A gente vê que os bancos não têm interesse que
você liquide uma dívida, principalmente se está seguro de que vai receber até o
final."
Renegociações
alimentaram crise nos EUA
Nos Estados Unidos, onde até antes da atual
crise financeira os bancos competiam fortemente para oferecer taxas menores
para atrair clientes, a liquidação antecipada de dívidas era uma das maiores
fontes de incerteza para essas instituições.
Como o cliente poderia deixar o financiamento -especialmente o habitacional- a
qualquer momento, as instituições financeiras nunca sabiam exatamente com
quanto poderiam contar de receita proveniente de empréstimos já feitos, mesmo provisionando perdas para inadimplência.
Alguns bancos chegavam a contratar uma espécie de seguro contra a perda de
clientes, que cobria parte das receitas previstas de financiamentos concedidos.
Essa incerteza quanto à liquidação antecipada de dívidas foi um dos fatores que
mais incentivaram o mercado de derivativos de crédito, que deu origem à
crise das hipotecas "subprime" (de segunda
linha).
No caso, a securitização (transformar dívidas em
papéis negociados no mercado) de débitos e os derivativos de crédito
eram os mecanismos pelos quais os bancos repassavam os riscos de inadimplência
e de término de contratos para investidores institucionais, como fundos de
investimento.
Durante a crise, essa incerteza dificultou o cálculo dos ativos do banco, como
crédito, e diluía a capitalização das instituições financeiras para concederem
novos empréstimos.
TONI
SCIARRETTA - DA
REPORTAGEM LOCAL
Folha de S.Paulo
http://www.andima.com.br/clipping/clipping.asp
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