Nossa
grande preocupação diante do aumento da taxa de inflação era que o Banco
Central (BC) estivesse minimizando os fatores que favoreciam o crescimento da
demanda doméstica. Entre eles, o uso dos cartões de crédito tinha um grande
papel. Por isso vemos com satisfação as medidas adotadas em relação aos cartões
de crédito.
Essas
medidas vieram por meio da Resolução n.º 3.919 do Conselho Monetário Nacional
(CMN), foram incluídas na Cartilha do Cartão de Crédito do Banco Central e nos
parecem visar a dois objetivos principais: reduzir o uso abusivo do dinheiro de
plástico e proteger os consumidores contra os bancos e contra o excesso de endividamento
deles próprios.
As
medidas, que entrarão em vigor a partir de 1.º de junho, reduzem a cinco as
tarifas que podem ser cobradas pela emissão do cartão de crédito: anuidade;
emissão de 2.ª via do cartão; retirada em espécie na função saque; uso do cartão
para pagamentos de contas; e no caso de pedido de avaliação emergencial do
limite de crédito. Cumpre lembrar que o BC detectou mais de 80 tipos de tarifas
e que a nova regulamentação representa uma proteção não desprezível aos
titulares desses cartões.
Com o
objetivo de colocar cartões, os administradores ofereciam cada vez mais
facilidades aos usuários, como pagamento mínimo e reembolso parcelado. A
Resolução do CMN estabelece que o mínimo da fatura do cartão será
de 15%, e a partir de 1.º de dezembro o mínimo será elevado para 20%. Essa
medida tem efeito importante sobre o volume das vendas no varejo e certamente
contribuirá para reduzir a demanda que se escondia por trás desse
financiamento. Isso explica que o Índice de Confiança do Consumidor tenha ontem
acusado uma queda. No entanto, a medida tem um objetivo que nos parece
altamente positivo para os consumidores, ajudando-os a
adequar seus gastos ao seu real poder aquisitivo, especialmente quando se
lembra que o BC já havia reduzido o prazo de financiamento que as lojas podem
oferecer aos compradores.
A
cartilha do BC estabelece que não se pode emitir um
cartão não solicitado e indica o que deve ser feito neste caso.
É
importante notar que o documento insiste no fato de que os encargos financeiros
incidentes sobre a operação de crédito decorrente do não pagamento do valor
total da fatura devem ser livremente pactuados entre o cliente e a emissora do
cartão. Todas essas medidas, que se acrescentam às já tomadas, deverão ter
efeito positivo sobre a pressão inflacionária.
O Estado de S.Paulo – 26-05-2011
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Crédito
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7487
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