CARTÃO DE CRÉDITO - FAQ
1. Qual a definição para
cartão de crédito?
O cartão de
crédito é um meio que possibilita o pagamento à vista ou
parcelado de produtos e serviços, obedecidos
requisitos pré-determinados, tais como, validade, abrangência, limite do
cartão, etc. Foi criado com a finalidade de promover o mercado de consumo,
facilitando as operações de compra.
2. Quais as partes
envolvidas numa operação com cartão de crédito?
O
consumidor, a administradora do cartão e o fornecedor de produtos e
serviços que integra a rede credenciada.
3. São disponibilizados
outros serviços pela administradora ao consumidor?
Algumas
administradoras de cartão de crédito oferecem outros serviços ao consumidor,
como crédito rotativo, contratação de financiamento para saldo
devedor, seguros, saques em estabelecimentos bancários ou comerciais, que
são prestados por empresas vinculadas contratualmente que formam
a rede credenciada.
4. Qual é a fonte de
recursos que a administradora utiliza para conceder crédito?
A
administradora não é autorizada pelas normas do Banco Central a "emprestar
dinheiro", ou seja, financiar os saques e compras a
prazo para o consumidor. Sendo assim, recorre às instituições
financeiras, tomando empréstimo para saldar o débito cujos custos são
repassados para o consumidor.
5. O contrato de cartão de
crédito é um contrato de adesão?
O
contrato de cartão é um contrato de adesão, uma vez que suas
cláusulas são estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor, sem que o
consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo.
6. Como se adere ao
sistema de cartão de crédito?
O
consumidor adere ao sistema por meio do encaminhamento de proposta à
administradora, que após o recebimento efetua análise das
informações, podendo haver ou não aceitação da proposta. Sendo esta
aceita, a administradora emite o contrato de adesão e o cartão em nome do
interessado.
7. A administradora de cartão é obrigada
a aceitar a proposta enviada pelo consumidor?
Não. A
administradora, ao analisar a proposta encaminhada pelo consumidor, verificará
o enquandramento nos requisitos impostos por ela.
Contudo, a negativa deve ser justificada e informada ao consumidor.
8. Que providência o
consumidor deve tomar ao receber um cartão de crédito sem ter solicitado?
Deve
inutilizar o cartão podendo, inclusive, entrar em contato com a administradora exigindo os
devidos esclarecimentos, formalmente.
Poderá
também registrar reclamação junto aos órgãos de defesa do consumidor
para que sejam tomadas as providências cabíveis ao caso e no âmbito coletivo.
Caso sejam emitidas faturas de cobrança (anuidade, cartão adicional etc.) que
possam acarretar prejuízo ou dano poderá ser pleiteada indenização.
9. Na abertura de conta
corrente ou financiamento sou obrigado adquirir cartão de crédito?
Não. Esse
procedimento é a chamada "venda casada" que constitui
prática abusiva sendo proibida pelo Código de Defesa do Consumidor e deve
ser denunciada aos órgãos de proteção ao consumidor.
10. Quais são os encargos
por atraso que podem incidir no cartão de crédito?
Multa
moratória de 2%, juros de mora de 1% mais os encargos contratuais.
11. Como o consumidor deve
proceder no caso de extravio, furto ou roubo do cartão de crédito?
O
consumidor, ao verificar o extravio, furto ou roubo do cartão, deverá comunicar
o fato à central de atendimento da administradora, o mais rápido possível,
solicitando o bloqueio do mesmo, solicitar o número de protocolo do pedido
formalizado anotando a data, horário e o nome do atendente. É importante também
que seja lavrado um Boletim de Ocorrência (BO) sobre o fato, para afastar
a responsabilidade sobre o uso indevido do mesmo.
12. O que é cláusula
mandato no contrato de cartão de crédito?
É a
cláusula contratual estipulada pela administradora, em que o consumidor dá
poderes para essa realizar diversos negócios jurídicos em seu nome, como
procuradora.
Por esta
cláusula a administradora poderá abrir conta corrente, contratar empréstimo,
emitir letras de câmbio, etc.
Referida
estipulação é considerada abusiva e colide com os princípios do Código de
Defesa do Consumidor.
13. O comerciante pode
exigir diferença no valor da mercadoria para pagamento feito com cartão?
Não. O
pagamento feito com cartão é considerado pagamento à vista.
14. Como deve proceder a
rede credenciada no ato do pagamento com cartão de crédito?
Para
segurança do sistema e do consumidor, a rede credenciada deve checar as
listagens fornecidas pelas empresas e tem ainda a obrigação de conferir a
assinatura do consumidor, bem como solicitar a apresentação de documento
pessoal que comprove a titularidade do usuário do cartão.
15. É seguro contactar a administradora de cartões, somente através da
central de atendimento?
Atualmente,
a telefonia e a informática contam com recursos avançados, porém, para
a segurança do consumidor é recomendável que
sejam registrados alguns dados (nome do atendente, número de protocolo,
horário, data e assunto tratado), os quais comprovam o contato.
Questões
mais complexas devem ser feitas por escrito, através da remessa de
carta com aviso de recebimento.
16. O seguro de perda,
furto ou roubo é obrigatório?
O seguro de
perda, furto ou roubo é OPCIONAL, sendo oferecido pelas administradoras de
cartões de crédito e garantido por uma seguradora.
O seguro
tem a finalidade de cobrir as despesas derivadas de uso indevido por terceiros.
17. A administradora é obrigada a assumir
o uso por terceiros relacionado a perda, furto ou
roubo?
Os
contratos de cartão de crédito possuem cláusula indicando que as
administradoras responsabilizam o titular/associado pelo uso indevido anterior
a comunicação do fato à central de atendimento.
No entanto,
o Código de Defesa do Consumidor considera tal procedimento indevido, pois a
responsabilidade na segurança da prestação do serviço também é do fornecedor,
que deve adotar cuidados ao aceitar o pagamento de produtos ou
serviços com o cartão.
Vale
observar que nos termos da legislação o consumidor é vulnerável e
a fragilidade do sistema permite, por vezes, a utilização indevida do
cartão por terceiros.
18. Como deve o consumidor
proceder ao receber fatura da qual não reconhece algum lançamento?
O
consumidor deve entrar em contato imediatamente com a administradora do cartão
e registrar reclamação impugnando os lançamentos.
Em
casos em que a compra é registrada em duplicidade, o consumidor deve contactar a loja para que a mesma faça o devido estorno
junto à administradora do cartão.
19. Qual o procedimento a
ser adotado quando a administradora não estornar os lançamentos indevidos?
O
consumidor deverá formalizar reclamação em um órgão de defesa do
consumidor, no Juizado Especial Cível ou na Justiça Comum.
20. Qual é a sistemática
adotada para o pagamento do cartão de crédito?
A
administradora de cartão de crédito, normalmente, disponibiliza algumas datas de vencimento da fatura. O consumidor ao fazer
sua opção passará a receber as faturas para o pagamento na data ajustada. A
possibilidade de escolha permite que o consumidor programe seus gastos.
A
falta de recebimento da fatura não exime o consumidor do pagamento, devendo este contactar
a administradora antes do vencimento e efetuar o
pagamento mediante boleto avulso ou outra forma disponibilizada.
21. Quais as opções de
pagamento da fatura?
As opções
de pagamento são quatro:
- O consumidor paga a fatura com o valor integral,
na data de vencimento;
- O consumidor pagará o valor discriminado como
pagamento mínimo, que em média corresponde a 20% do valor integral da
fatura e utiliza o chamado "crédito rotativo". Assim o
consumidor estará financiando o saldo da diferença verificada entre o
valor total da fatura e o valor pago;
- O consumidor poderá ainda efetuar pagamento
maior que o mínimo. Nessa opção o saldo será acrescido dos encargos
contratuais (taxas de financiamento) que serão cobrados na próxima fatura;
- Ao consumidor, no ato da aquisição de produtos
ou serviços nos estabelecimentos filiados, é oferecida a opção de parcelar
a compra, devendo ser informado sobre eventuais acréscimos de juros
no parcelamento.
Verifique
a real necessidade do pagamento mínimo ou parcelado das faturas do cartão de
crédito, pois os percentuais de juros aplicados pelas administradoras são
elevados e estão liberados pelo Banco Central.
22. Os juros incidem sobre
o valor total da fatura, na opção de crédito rotativo?
No
financiamento do crédito rotativo, os juros somente incidem sobre o saldo
remanescente verificado entre o valor da fatura e o valor pago.
Exemplo:
Valor para
pagamento total até o dia 30 - R$ 400,00
Valor para
pagamento mínimo - R$ 80,00
Valor do
saldo - R$ 320,00
Portanto,
somente o saldo de R$ 320,00 é que será acrescido dos juros em virtude do
consumidor ter optado por esta modalidade de pagamento.
23. As taxas de
financiamento na modalidade de crédito rotativo, sofrem
algum tipo de limitação?
No Brasil, as taxas não são "tabeladas"
e variam devido a diversos fatores. Portanto, o consumidor deverá ter cautela
ao aderir a qualquer modalidade de financiamento.
Na fatura
do cartão de crédito, deverá estar expresso a taxa de juros que incidirá no
período da fatura e a do próximo período.
24. A administradora de cartões pode
exigir o pagamento total da fatura?
Após o
vencimento da fatura o valor lançado pode ser cobrado a qualquer momento,
podendo a administradora retirar a opção do pagamento mínimo e exigir o valor
integral da fatura.
25. A administradora é obrigada a
parcelar o débito/dívida do cartão de crédito?
A
administradora não é obrigada a parcelar o débito/dívida do cartão de crédito. O valor lançado nas faturas após o
vencimento e os encargos, poderão ser cobrados a
qualquer momento.
Qualquer
negociação da dívida implicará em novo ajuste entre as partes.
Fonte:
Procon SP
http://www.procon.sp.gov.br/texto.asp?id=1395