Reajuste das Prestações
Ao adquirir um financiamento concedido pelo SFH você poderá optar por duas formas de reajuste, de acordo com a Lei 8962 de 28/07/93:
Plano de Comprometimento por Renda (PCR)
Atualmente é o Plano que reajusta as prestações do financiamentos imobiliários concedidos pelo SFH, cumprindo suas principais características:
Correção das prestações:
mensalmente, pela variação do índice da caderneta de poupança (TR)
Comprometimento de Renda:
ao contratar um financiamento que aplica o Plano de Comprometimento por Renda, suas prestações corresponderão no máximo a 30% da sua renda familiar bruta.
Caso ao longo do tempo, a sua prestação venha a comprometer mais do que 30% da sua renda familiar bruta, a instituição financiadora, a seu pedido, fará revisão do valor, a fim de adequar a prestação mensal a sua renda.
Neste caso, nenhuma penalidade será aplicada a você pelo não pagamento da prestação, desde que você tenha requerido a revisão, encaminhado comprovantes das variações de renda e não tenha recebido uma resposta formal após 60 dias do protocolo desta solicitação.
Considere renda familiar, a soma da renda dos membros de sua família. A revisão da prestação não se aplica, caso haja redução ou variação da renda familiar em virtude da alteração dos membros que compõe a renda familiar (inclusive se houver exclusão de alguém).
Seguro:
aplica-se o seguro para danos físicos do imóvel, calculado sobre o valor de avaliação do mesmo. E também, o seguro para morte ou invalidez permanente do mutuário, calculado sobre o valor do financiamento concedido.
Plano de Equivalência Salarial (PES)
Reajusta somente contratos de financiamentos imobiliários assinados no período compreendido entre 24/04/93 a 27/07/93, cumprindo as seguintes características:
Correção das prestações:
mensalmente, com base no percentual definido para reajustar os salários da categoria profissional a que você pertence. A este valor é acrescido o Coeficiente de Equiparação Salarial (CES), que consiste em um taxa expressa em percentual, fixada na assinatura do contrato.
O CES tem a finalidade de corrigir distorções entre reajustes salariais e a efetiva correção monetária aplicável nos financiamentos habitacionais, ou seja corrigir um descasamento entre a correção do saldo devedor e das prestações. O contratos firmados pelo Plano de Equivalência Salarial utiliza o Coeficiente de Equivalência Salarial justamente para evitar esta distorção. Atualmente este coeficiente é de 1,05%.
Atenção:
Tanto no PCR como no PES o prazo máximo permitido para o financiamento é de 30 anos e a taxa de juros máxima de 12% ao ano, utilizando-se o sistema de amortização da Tabela Price, cujo saldo devedor é corrigido mensalmente pela variação do índice que corrige os depósitos das cadernetas de poupança, ou seja, pela TR.
A prestação inicial no Plano de Comprometimento de Renda (PCR) será 15% inferior ao Plano de Equivalência Salarial (PES), isto porque não incide na prestação mensal o Coeficiente de Equiparação Salarial
Quanto aos financiamentos concedidos através da Carteira Hipotecária, os critérios para o cálculo das prestações e dos saldo devedores são os mesmos aplicados ao Plano de Comprometimento por Renda, diferenciando-se somente nos valores máximos permitidos para o financiamento e nas taxas que giram em torno de 15% ao ano. As taxas dos seguros são fixas: 0,030% para danos físicos e 0,086% para morte ou invalidez permanente.
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