Investidor em bolsa é quem deve recolher os tributos
A tributação é um dos complicadores na vida de quem investe diretamente em
ações, pois é o aplicador que precisa providenciar os pagamentos. Não é como
nos fundos, em que o imposto é descontado automaticamente a cada resgate. Todos
que vendem ações num valor superior a R$ 20 mil por mês precisam pagar 15% de
imposto de renda sobre os ganhos obtidos em cada operação. E é o próprio
aplicador que deve fazer o cálculo de quanto tem a pagar de imposto e
recolhê-lo.
Isso exige uma organização
maior do investidor, que precisa guardar os comprovantes de compra e de venda
de cada papel para poder calcular de quanto foi o ganho na operação.
A apuração do imposto é
mensal e vence no último dia útil do mês seguinte ao da venda das ações. Só há
imposto, entretanto, se o valor vendido no mês for superior a R$ 20 mil. Isso
quer dizer que, mantendo-se abaixo desse limite todo mês, o investidor pode ter
uma isenção até R$ 240 mil por ano.
Muitos investidores pensam
que o limite de isenção é R$ 20 mil por operação, mas, na verdade, é de R$ 20
mil no total vendido no mês. E, uma vez ultrapassado o valor de R$ 20 mil, o
imposto incide sobre o total e não apenas sobre o que superar os R$ 20 mil. Se,
por exemplo, um papel comprado por R$ 10 mil é vendido por R$ 21 mil, o
investidor terá de pagar o imposto sobre o ganho de R$ 11 mil, e não apenas
sobre R$ 1 mil. A partir do total vendido no mês, o investidor tem de pagar 15%
sobre os ganhos líquidos, já descontadas eventuais
perdas naquele mês ou em meses anteriores.
O imposto sobre o ganho com
a venda de ações é pago pelo investidor em forma de Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais),
encontrado em qualquer papelaria, com o código 6015. E é bom guardar os comprovantes.
Na hora de fazer a declaração anual, o investidor deve informar mês a mês o
ganho total das operações acima de R$ 20 mil na seção Renda Variável. Esses
valores informados na declaração não serão tributados novamente.
O Darf pode ser pago em qualquer agência bancária,
esclarece Hugo Azevedo, no livro "500 perguntas básicas de Finanças para
iniciantes no mercado". O investidor também tem a possibilidade de efetuar
um download do arquivo SICALC (disponível no site da Receita Federal) para
preenchimento ou impressão do Darf,
lembra o autor.
É muito comum os investidores não
fazerem o recolhimento do imposto porque, no ato da venda das ações, a
corretora recolhe na fonte 0,005% de imposto sobre o valor, avisando a Receita
da operação. Esse percentual pode ser deduzido na hora de pagar o imposto sobre
o ganho de capital. Muito investidor, no entanto, vê esse recolhimento no
extrato da corretora e acha que já pagou o imposto, o que não é verdade. Esse
imposto serve apenas de dedo-duro para a Receita, mostrando que o investidor teve ganho tributável naquele mês.
Luciana Monteiro, de São Paulo
Valor Econômico
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