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Investidor em bolsa é quem deve recolher os tributos


A tributação é um dos complicadores na vida de quem investe diretamente em ações, pois é o aplicador que precisa providenciar os pagamentos. Não é como nos fundos, em que o imposto é descontado automaticamente a cada resgate. Todos que vendem ações num valor superior a R$ 20 mil por mês precisam pagar 15% de imposto de renda sobre os ganhos obtidos em cada operação. E é o próprio aplicador que deve fazer o cálculo de quanto tem a pagar de imposto e recolhê-lo.

Isso exige uma organização maior do investidor, que precisa guardar os comprovantes de compra e de venda de cada papel para poder calcular de quanto foi o ganho na operação.

A apuração do imposto é mensal e vence no último dia útil do mês seguinte ao da venda das ações. Só há imposto, entretanto, se o valor vendido no mês for superior a R$ 20 mil. Isso quer dizer que, mantendo-se abaixo desse limite todo mês, o investidor pode ter uma isenção até R$ 240 mil por ano.

Muitos investidores pensam que o limite de isenção é R$ 20 mil por operação, mas, na verdade, é de R$ 20 mil no total vendido no mês. E, uma vez ultrapassado o valor de R$ 20 mil, o imposto incide sobre o total e não apenas sobre o que superar os R$ 20 mil. Se, por exemplo, um papel comprado por R$ 10 mil é vendido por R$ 21 mil, o investidor terá de pagar o imposto sobre o ganho de R$ 11 mil, e não apenas sobre R$ 1 mil. A partir do total vendido no mês, o investidor tem de pagar 15% sobre os ganhos líquidos, já descontadas eventuais perdas naquele mês ou em meses anteriores.

O imposto sobre o ganho com a venda de ações é pago pelo investidor em forma de Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), encontrado em qualquer papelaria, com o código 6015. E é bom guardar os comprovantes. Na hora de fazer a declaração anual, o investidor deve informar mês a mês o ganho total das operações acima de R$ 20 mil na seção Renda Variável. Esses valores informados na declaração não serão tributados novamente.

O Darf pode ser pago em qualquer agência bancária, esclarece Hugo Azevedo, no livro "500 perguntas básicas de Finanças para iniciantes no mercado". O investidor também tem a possibilidade de efetuar um download do arquivo SICALC (disponível no site da Receita Federal) para preenchimento ou impressão do Darf, lembra o autor.

É muito comum os investidores não fazerem o recolhimento do imposto porque, no ato da venda das ações, a corretora recolhe na fonte 0,005% de imposto sobre o valor, avisando a Receita da operação. Esse percentual pode ser deduzido na hora de pagar o imposto sobre o ganho de capital. Muito investidor, no entanto, vê esse recolhimento no extrato da corretora e acha que já pagou o imposto, o que não é verdade. Esse imposto serve apenas de dedo-duro para a Receita, mostrando que o investidor teve ganho tributável naquele mês.

Luciana Monteiro, de São Paulo
Valor Econômico
http://www.andima.com.br/clipping/clipping.asp





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