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>> Dicas >> Impostos >> Dupla tributação no IOF sobre ADRs


Dupla tributação no IOF sobre ADRs


Os preços dos American Depositary Receipts (recibos de ações de empresas brasileiras negociados no mercado americano) subiram ontem e o giro de negócios caiu após a entrada em vigor do Imposto sobre Operações Financeiras (lOF) de 1,5% nas novas emissões desses títulos, anunciada anteontem pelo Ministério da Fazenda.
Advogados alegam que a medida vai trazer dupla tributação no caso das emissões iniciais públicas de ações (da sigla em inglês IPOs), interpretação confIrmada por um dos bancos líderes no setor.

 

Alexandre Lindenbojm, sócio do escritório Velloza, Girotto e Lindenbojm Advogados Associados, diz que na verdade o IOF de 2% criado no final de outubro já incidia sobre o dinheiro do investidor estrangeiro que entrava para um IPO. Desde então, não houve nenhum IPO usando ADRs. Mas, agora, na hipótese de isso acontecer, segundo ele, o investidor iria pagar o IOF duas vezes. A primeira vez na hora da emissão do ADR novo, sobre a qual recai o 1,5%. A segunda seria no ingresso do dinheiro, via Anexo 5, para pagamento da empresa ou acionista na hora da liquidação financeira da transação.

 

"Não há nada que isente o investidor desses 2% na entrada, mesmo agora com a cobrança do 1,5% na emissão do novo ADR", avalia o advogado. Banco importante no setor concordou com a interpretação de Lindenbojm, de que realmente o IOF de 2% sobre o ingresso de investimento externo emoções ou renda fixa já incidia antes nos IPOs. A única exceção seria se a empresa brasileira ou seus acionistas não trouxessem os recursos obtidos com a emissão dos ADRs para o Brasil.

 

Ainda confusos com a nova medida e seus aspectos legais, os estrangeiros ampliaram sua cautela e o mercado de emissão de ADRs fIcou paralisado, segundo diretor de operações de um banco estrangeiro bastante atuante no mercado. Ele afirma que a sua instituição financeira estava negociando com outro banco custo diante a conversão de ações em ADRs e o concorrente preferiu desistir do negócio por não saber quem é que deveria recolher o IOF da emissão.

 

Houve também uma correria por parte dos investidores que negociaram ADRs emitidos dias anteriores à nova medida, mas cuja liquidação financeira só vai acontecer nos próximos dias. Eles pleiteavam que não incidisse IOF nessas operações, mas provavelmente não terão sucesso, segundo o diretor do banco. Eles terão de amargar perdas com a transação, visto que o ganho com arbitragem é inferior ao imposto de 1,5% baixado anteontem.

 

Mas não foram apenas as dúvidas operacionais que reduziram os negócios com ADRs ontem: o giro foi para US$ 2,912 bilhões, na comparação com os US$ 3,257 bilhões da média dos últimos 30 dias úteis. Houve um encarecimento imediato desses negócios, segundo conta Cláudio Citrin, diretor da administradora de recursos internacional Spinnaker."O ADR ficou mais caro em relação à ação", afirma Citrin.

 

Historicamente, os ADRs negociam com preço, em média, 0,5% maior do que as ações nos quais são referenciados na Bovespa, por causa do custo de emissão e de toda a transação. Ontem, no entanto, exatamente por causa do IOF, os ADRs já eram negociados com valores entre 1 % e 1,5% acima dos preços de suas ações correspondentes na Bovespa, informou Citrin.

 

Essa correção ajuda a inibir os negócios, acreditam os analistas. Também por esse motivo, as ações preferenciais (PN, sem direito a voto) de grandes companhias, como Vale e Petrobras, tiveram desempenhos melhores que as ordinárias (ON, com direito a voto). Geralmente os ADRs dessas empresas são lastreadas em suas ON.

 

Essa alta de preços, na prática, desestimula uma estratégia que vinha sendo adotada pelos investidores externos para entrar no mercado interno brasileiro de ações sem pagar IOF. Esses investidores compravam o ADR lá fora, cancelavam o título e, automaticamente estavam com uma ação no mercado interno brasileiro sem pagar IOF. Como o ADR ficou agora muito caro em relação a ação, o que o investidor ganha ao não pagar os 2% de IOF na entrada de recursos acaba perdendo com a diferença de preços e com o spread de compra e venda no câmbio e no próprio mercado de ações. Por isso, os analistas acreditam que a medida deverá, sim, trazer um giro de negócios maior para o mercado interno brasileiro. Ficou, na prática, mais barato para o estrangeiro negociar ações no mercado interno brasileiro do que no mercado externo, por meio de ADRs. No entanto, alguma medida adicional terá de ser tomada para evitar a dupla tributação no caso dos IPOs. Hoje, já há um total de 87 empresas brasileiras com programas de ADRs.

 

A primeira impressão de alguns, de que o IOF de 1,5% sobre os ADRs poderia prejudicar ainda mais os negócios da Bovespa, caiu por terra ontem. O presidente executivo da BM&FBovespa, Edemir Pinto, veio a público elogiar a medida, que, segundo comentários do mercado, teria sido adotada com sua ajuda.

 

"Essa nova medida deve ser boa para o mercado brasileiro", afirma o gerente de renda variável da Modal Asset Management, Eduardo Roche.

 

O lado negativo da nova medida, segundo os analistas, é que ela reforça aos olhos da comunidade internacional o perftl do governo brasileiro de continuar mudando regras a torto e a direito. E cria um temor de que mais está por vir. Já para o gestor da Gap Asset Management, Ivan Guetta, essa medida vem apenas complementar a regra anterior (IOF de 2%), que já era negativa. "O importante seria criar um IOF regressivo com base no tempo de aplicação do investidor. Mas o governo resolveu pensar em tudo, menos nisso", diz Guetta.

Autor(es): Cristiane Perini Lucchesi e Daniele Camba
Valor Econômico - 20/11/2009
http://clippingmp.planejamento.gov.br/



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