Dupla tributação no IOF sobre ADRs
Os preços dos American Depositary Receipts (recibos de ações de empresas brasileiras
negociados no mercado americano) subiram ontem e o giro de negócios caiu após a
entrada em vigor do Imposto sobre Operações Financeiras (lOF) de 1,5% nas novas emissões desses títulos,
anunciada anteontem pelo Ministério da Fazenda.
Advogados alegam que a medida vai trazer dupla tributação no caso das emissões
iniciais públicas de ações (da sigla em inglês IPOs),
interpretação confIrmada por
um dos bancos líderes no setor.
Alexandre Lindenbojm, sócio do escritório Velloza,
Girotto e Lindenbojm
Advogados Associados, diz que na verdade o IOF de 2% criado no final de outubro
já incidia sobre o dinheiro do investidor estrangeiro que entrava para um IPO.
Desde então, não houve nenhum IPO usando ADRs. Mas,
agora, na hipótese de isso acontecer, segundo ele, o investidor iria pagar o
IOF duas vezes. A primeira vez na hora da emissão do ADR novo, sobre a qual recai
o 1,5%. A segunda seria no ingresso do dinheiro, via Anexo 5, para pagamento da
empresa ou acionista na hora da liquidação financeira da transação.
"Não
há nada que isente o investidor desses 2% na entrada, mesmo agora com a
cobrança do 1,5% na emissão do novo ADR", avalia o advogado. Banco
importante no setor concordou com a interpretação de Lindenbojm,
de que realmente o IOF de 2% sobre o ingresso de investimento externo emoções
ou renda fixa já incidia antes nos IPOs. A única
exceção seria se a empresa brasileira ou seus acionistas não trouxessem os
recursos obtidos com a emissão dos ADRs para o
Brasil.
Ainda
confusos com a nova medida e seus aspectos legais, os estrangeiros ampliaram
sua cautela e o mercado de emissão de ADRs fIcou paralisado, segundo diretor
de operações de um banco estrangeiro bastante atuante no mercado. Ele afirma
que a sua instituição financeira estava negociando com outro banco custo diante
a conversão de ações em ADRs e o concorrente preferiu
desistir do negócio por não saber quem é que deveria recolher o IOF da emissão.
Houve
também uma correria por parte dos investidores que negociaram
ADRs emitidos dias anteriores à nova medida,
mas cuja liquidação financeira só vai acontecer nos próximos dias. Eles
pleiteavam que não incidisse IOF nessas operações, mas provavelmente não terão
sucesso, segundo o diretor do banco. Eles terão de amargar perdas com a
transação, visto que o ganho com arbitragem é inferior ao imposto de 1,5%
baixado anteontem.
Mas não
foram apenas as dúvidas operacionais que reduziram os negócios com ADRs ontem: o giro foi para US$ 2,912
bilhões, na comparação com os US$ 3,257 bilhões da média dos últimos 30 dias
úteis. Houve um encarecimento imediato desses negócios, segundo conta Cláudio Citrin, diretor da administradora de recursos internacional
Spinnaker."O
ADR ficou mais caro em relação à ação", afirma Citrin.
Historicamente,
os ADRs negociam com preço, em média, 0,5% maior do
que as ações nos quais são referenciados na Bovespa, por causa do custo de
emissão e de toda a transação. Ontem, no entanto, exatamente por causa do IOF,
os ADRs já eram negociados com valores entre 1 % e
1,5% acima dos preços de suas ações correspondentes na Bovespa, informou Citrin.
Essa
correção ajuda a inibir os negócios, acreditam os analistas. Também por esse
motivo, as ações preferenciais (PN, sem direito a voto) de grandes companhias,
como Vale e Petrobras, tiveram desempenhos melhores que as ordinárias (ON, com
direito a voto). Geralmente os ADRs dessas empresas
são lastreadas em suas ON.
Essa alta
de preços, na prática, desestimula uma estratégia que vinha sendo adotada pelos
investidores externos para entrar no mercado interno brasileiro de ações sem
pagar IOF. Esses investidores compravam o ADR lá fora, cancelavam o título e,
automaticamente estavam com uma ação no mercado interno brasileiro sem pagar
IOF. Como o ADR ficou agora muito caro em relação a
ação, o que o investidor ganha ao não pagar os 2% de IOF na entrada de recursos
acaba perdendo com a diferença de preços e com o spread de compra e venda no
câmbio e no próprio mercado de ações. Por isso, os analistas acreditam que a
medida deverá, sim, trazer um giro de negócios maior para o mercado interno
brasileiro. Ficou, na prática, mais barato para o estrangeiro negociar ações no
mercado interno brasileiro do que no mercado externo, por meio de ADRs. No entanto, alguma medida adicional terá de ser
tomada para evitar a dupla tributação no caso dos IPOs.
Hoje, já há um total de 87 empresas brasileiras com programas de ADRs.
A primeira
impressão de alguns, de que o IOF de 1,5% sobre os ADRs
poderia prejudicar ainda mais os negócios da Bovespa, caiu
por terra ontem. O presidente executivo da BM&FBovespa, Edemir
Pinto, veio a público elogiar a medida, que, segundo comentários do mercado,
teria sido adotada com sua ajuda.
"Essa
nova medida deve ser boa para o mercado brasileiro", afirma o gerente de
renda variável da Modal Asset Management, Eduardo
Roche.
O lado
negativo da nova medida, segundo os analistas, é que ela reforça aos olhos da
comunidade internacional o perftl do governo
brasileiro de continuar mudando regras a torto e a direito. E cria um temor de
que mais está por vir. Já para o gestor da Gap Asset Management, Ivan Guetta,
essa medida vem apenas complementar a regra anterior (IOF de 2%), que já era
negativa. "O importante seria criar um IOF regressivo com base no tempo de
aplicação do investidor. Mas o governo resolveu pensar em tudo, menos
nisso", diz Guetta.
Autor(es): Cristiane Perini Lucchesi e Daniele Camba
Valor Econômico - 20/11/2009
http://clippingmp.planejamento.gov.br/