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Cadastro positivo, benefício ao consumidor


A aprovação, na Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei (PL) nº 836/05, que permite a criação do cadastro positivo, propiciou uma série de análises sobre as vantagens desse mecanismo de informações para a expansão do crédito e a queda das taxas de juros, mas ensejou também diversos artigos críticos a respeito. Alguns reconheceram a validade desse instrumento, mas questionam que o resultado esperado - a redução dos juros e do spread bancário - seja atingido. Outros, no entanto, não só questionam tal resultado, como também a conveniência da criação do cadastro, seja por considerar que ele já existe - porque os bancos dispõem de todas as informações de seus clientes -, ou porque o mau pagador será discriminado, ou ainda porque feriria a privacidade do consumidor.

Pode-se questionar se a aprovação do cadastro será suficiente, embora consideremos que seja necessária, para a redução dos juros. Pesquisa do Banco Mundial apontou que a implantação do cadastro positivo propiciou o aumento da oferta de crédito, a redução das taxas de juros e a diminuição nos prazos para a concessão do crédito nos países estudados. Parece evidente que, à medida que se reduz a "assimetria de informações" com o cadastro positivo, se criam melhores condições para a redução das taxas de juros, o que evidentemente dependerá também de outros fatores, entre os quais o aumento da concorrência entre os bancos, que é fundamental.

A ideia de que o cadastro positivo já existe ou é dispensável, porque os bancos já sabem tudo sobre seus clientes, é equivocada, porque não leva em conta que o principal objetivo desse instrumento é permitir que se conheça o grau de endividamento do consumidor, para poder avaliar se sua capacidade de pagamento já não está comprometida por financiamentos anteriores, informação que somente o mercado como um todo pode oferecer.

Quanto à ideia de que o cadastro positivo fere a privacidade, ela é equivocada, porque o cadastro somente será aberto se autorizado pelo consumidor e apenas será consultado se ele solicitar crédito, quando é normal que tenha de fornecer os dados a seu respeito. Segundo o Banco Mundial, troca-se a garantia real antes exigida nos financiamentos pela "garantia reputacional", isto é, o comportamento do consumidor em relação ao cumprimento de seus compromissos.

Sobre a afirmação de que o cadastro provocará discriminação contra os maus pagadores, ela é correta. Ele permitirá que se estabeleçam taxas de juros diferenciadas em razão do histórico do consumidor, beneficiando o bom pagador, que atualmente paga uma parcela adicional de juros para compensar os riscos daqueles que não cumprem corretamente seus compromissos.

O cadastro positivo beneficia não só o bom pagador, mas permite que se evite o endividamento excessivo dos consumidores, já que as informações sobre seu grau de endividamento levarão os financiadores a limitar o crédito à capacidade de pagamento.

O crédito ao consumidor tem evoluído de forma expressiva nos últimos anos, graças às informações oferecidas pelos bancos de dados, como o Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC), da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), que, com mais de 2.200 serviços de proteção ao crédito espalhados por todo o País, forma uma rede de cobertura nacional. Além dos dados relativos aos registros negativos, o SCPC adiciona outros e se vale de modelos matemáticos sofisticados para poder oferecer a seus clientes não apenas informações, mas ferramentas de decisão que reduzam os riscos para a concessão de crédito. À medida que se amplia a oferta e surgem novas modalidades de financiamento, tornam-se necessárias mais informações sobre os consumidores, especialmente em razão do maior risco decorrente da desejável expansão dos prazos.

O cadastro positivo funciona não apenas nas nações desenvolvidas, mas também em diversos países emergentes e o Brasil está atrasado em relação a esse importante instrumento, que pode dar mais segurança à concessão do crédito e contribuir para a redução do spread bancário, especialmente neste período de maior incerteza, em que o risco aumenta muito. Vamos trabalhar não só para uma tramitação rápida, no Senado, do PL, mas sobretudo procurar dele retirar as emendas demagógicas introduzidas a pretexto de defesa do consumidor, mas que somente irão prejudicar os bons pagadores.

*Alencar Burti, empresário, é presidente da ACSP, da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp) e da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB)

http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20090630/not_imp395148,0.php






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