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Cadastro positivo, benefício ao consumidor
A aprovação, na Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei
(PL) nº 836/05, que permite a criação do cadastro positivo, propiciou uma série
de análises sobre as vantagens desse mecanismo de informações para a expansão
do crédito e a queda das taxas de juros, mas ensejou também diversos artigos
críticos a respeito. Alguns reconheceram a validade desse instrumento, mas
questionam que o resultado esperado - a redução dos juros e do spread bancário
- seja atingido. Outros, no entanto, não só questionam tal resultado, como
também a conveniência da criação do cadastro, seja por considerar que ele já
existe - porque os bancos dispõem de todas as informações de seus clientes -,
ou porque o mau pagador será discriminado, ou ainda porque feriria a
privacidade do consumidor.
Pode-se questionar se a aprovação do cadastro será suficiente, embora
consideremos que seja necessária, para a redução dos juros. Pesquisa do Banco
Mundial apontou que a implantação do cadastro positivo propiciou o aumento da
oferta de crédito, a redução das taxas de juros e a diminuição nos prazos para
a concessão do crédito nos países estudados. Parece evidente que, à medida que
se reduz a "assimetria de informações" com o cadastro positivo, se
criam melhores condições para a redução das taxas de juros, o que evidentemente
dependerá também de outros fatores, entre os quais o aumento da concorrência
entre os bancos, que é fundamental.
A ideia de que o cadastro positivo já existe ou é dispensável, porque os bancos
já sabem tudo sobre seus clientes, é equivocada, porque não leva em conta que o
principal objetivo desse instrumento é permitir que se conheça o grau de
endividamento do consumidor, para poder avaliar se sua capacidade de pagamento
já não está comprometida por financiamentos anteriores, informação que somente
o mercado como um todo pode oferecer.
Quanto à ideia de que o cadastro positivo fere a privacidade, ela é equivocada,
porque o cadastro somente será aberto se autorizado pelo consumidor e apenas
será consultado se ele solicitar crédito, quando é normal que tenha de fornecer
os dados a seu respeito. Segundo o Banco Mundial, troca-se a garantia real
antes exigida nos financiamentos pela "garantia reputacional", isto
é, o comportamento do consumidor em relação ao cumprimento de seus
compromissos.
Sobre a afirmação de que o cadastro provocará discriminação contra os maus
pagadores, ela é correta. Ele permitirá que se estabeleçam taxas de juros
diferenciadas em razão do histórico do consumidor, beneficiando o bom pagador,
que atualmente paga uma parcela adicional de juros para compensar os riscos
daqueles que não cumprem corretamente seus compromissos.
O cadastro positivo beneficia não só o bom pagador, mas permite que se evite o
endividamento excessivo dos consumidores, já que as informações sobre seu grau
de endividamento levarão os financiadores a limitar o crédito à capacidade de
pagamento.
O crédito ao consumidor tem evoluído de forma expressiva nos últimos anos,
graças às informações oferecidas pelos bancos de dados, como o Serviço Central
de Proteção ao Crédito (SCPC), da Associação Comercial de São Paulo (ACSP),
que, com mais de 2.200 serviços de proteção ao crédito espalhados por todo o
País, forma uma rede de cobertura nacional. Além dos dados relativos aos
registros negativos, o SCPC adiciona outros e se vale de modelos matemáticos
sofisticados para poder oferecer a seus clientes não apenas informações, mas
ferramentas de decisão que reduzam os riscos para a concessão de crédito. À
medida que se amplia a oferta e surgem novas modalidades de financiamento,
tornam-se necessárias mais informações sobre os consumidores, especialmente em
razão do maior risco decorrente da desejável expansão dos prazos.
O cadastro positivo funciona não apenas nas nações desenvolvidas, mas também em
diversos países emergentes e o Brasil está atrasado em relação a esse
importante instrumento, que pode dar mais segurança à concessão do crédito e
contribuir para a redução do spread bancário, especialmente neste período de
maior incerteza, em que o risco aumenta muito. Vamos trabalhar não só para uma
tramitação rápida, no Senado, do PL, mas sobretudo procurar dele retirar as
emendas demagógicas introduzidas a pretexto de defesa do consumidor, mas que
somente irão prejudicar os bons pagadores.
*Alencar Burti, empresário, é presidente da ACSP, da Federação das
Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp) e da Confederação das
Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB)
http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20090630/not_imp395148,0.php
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