BC cria um substituto do Proer
O Banco Central colocou sob audiência pública uma proposta
de projeto de lei que cria um novo sistema de resolução de crises bancárias
sistêmicas, tomando o lugar do antigo Proer, que
foi extinto em 2001. A
proposta também pretende agilizar o processo de liquidação de instituições
financeiras.
O
Banco Central está proibido, desde a aprovação da lei de Responsabilidade
Fiscal, em 2001, de conceder empréstimos a bancos quebrados. Na prática, essa
lei revogou o Programa de Socorro aos Bancos, o Proer,
solução adotada na segunda metade nos anos 1990 para combater a crise
bancária do Plano Real.
Pela
proposta elaborada pelo BC, o Fundo Garantidor de Crédito (FGC) e as câmaras
de compensação e liquidação do sistema de pagamentos vão assumir papel
central no resgate do sistema financeiro. O texto sob consulta pública
permite que o BC faça empréstimos de socorro ao FGC e às câmaras de
compensação, que, por sua vez, injetariam dinheiro nos bancos para evitar
crises sistêmicas. Pelo projeto, FGC e câmaras ganhariam o status de
instituições financeiras e, portanto, passariam a ser diretamente
fiscalizadas pelo BC.
O
sistema de socorro, nos moldes propostos pelo BC, seria acionado apenas em
casos urgentes, para evitar que o pânico causado por uma eventual quebra não
leve a crises de desconfiança que arrastem todo o sistema. Na crise
financeira que atingiu os mercados internacionais em 2008, a ação de
salvamento empreendida por alguns governos foi considerada fundamental para
evitar problemas ainda mais sérios. Mas o socorro é polêmico,
e desperta críticas no exterior pelo uso de dinheiro do contribuinte
para salvar banqueiros.
Os
detalhes das linhas de financiamento ao FGC e câmaras (prazo, garantias e
juros) serão definidos, segundo a proposta de lei do BC, pelo Conselho
Monetário Nacional (CMN). O CMN também terá que aprovar previamente operações
de assistência financeira. O BC terá que prestar contas ao Congresso Nacional
e ao próprio CMN, e só poderá usar o expediente quando ficar configurado
"crise sistêmica ou grave ameaça" ao sistema financeiro.
A
mesma legislação também moderniza os procedimentos para a liquidação de
bancos quebrados. Hoje, bancos que quebram são submetidos a
liquidação extrajudicial, com a nomeação de um interventor pelo próprio BC.
Pelo novo sistema, a liquidação seria judicial, ou seja, presidida por um
juiz.
Um
dos problemas do atual sistema é que, por ser um procedimento extrajudicial,
todas as decisões dos liquidantes são passíveis de questionamentos no
judiciário - o que torna o processo demorado. Com o novo modelo, um juiz
passa a presidir a liquidação e, ao mesmo tempo, resolver eventuais impasses.
A
legislação também investe o BC de poderes legais para determinar o saneamento
de instituições financeiras com problemas de liquidez ou patrimoniais, como a
injeção de capital, o fechamento de dependência e o plano de venda de ativos.
Hoje, o BC já assume na prática esse papel. Mas, por falta de uma lei que lhe
conferisse expressamente esse poder, as decisões vinham sendo questionadas na
Justiça.
O
texto fica sob consulta pública na página do BC na Internet até o dia 18 de
dezembro, e interessados podem encaminhar sugestões.
Autor(es): Alex Ribeiro
Valor Econômico - 20/10/2009